Política
Ex-comandante do Exército ordenou interrupção no desmonte de acampamentos golpistas, diz general Henrique Dutra
Em depoimento à CPMI do 8 de Janeiro, o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes afirmou, também, que não cabia ao Exército fazer ‘juízo de valor’ sobre pautas levantadas nos acampamentos


Em depoimento à CPMI do 8 de Janeiro, nesta quinta-feira 14, o ex-chefe do Comando Militar do Planalto (CMP), o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, disse que o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, o orientou a interromper a desmobilização do acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília (DF).
“O comandante do Exército estava acompanhando, viu que o clima na Praça havia ficado mais tenso. Ele [Freire Gomes] me perguntou o que estava acontecendo”, narrou o general, respondendo a um questionamento da Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI. “Eu expliquei para ele o que estava acontecendo e ele determinou que a operação fosse cancelada com a presença da PM e continuasse somente com o Exército, como estava previsto.”
O depoente negou que o Exército tenha sido omisso no desmonte aos acampamentos bolsonaristas. Segundo ele, não era atribuição do exército “fazer juízo de valor” sobre as reivindicações golpistas.
Para o general, o Exército não deveria ser responsável por desmontar os acampamentos.
“As organizações militares possuem poder de polícia administrativa para atuar apenas em casos de crime militar. Nos demais ilícitos, o dever de atuar cabe aos órgãos de segurança pública, em coordenação com as unidades militares responsáveis pelas servidões militares adjacentes aos quartéis”, afirmou o general, ao justificar o motivo pelo qual o Exército não interrompeu a prática de crimes – já denunciados – no interior dos acampamentos.
Logo após o 8 de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o desmonte imediato dos acampamentos golpistas em todo o Brasil. No depoimento de hoje, o general Gustavo de Menezes negou que o Exército tenha obstruído o cumprimento da ordem judicial.
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