Esvaziar ou não a Lava Jato, eis a questão na pauta do STF

Supremo decide se corrupção e lavagem de dinheiro, associadas a caixa 2 em campanhas, devem ser tratadas pela Justiça Eleitoral ou Federal

Ato em frente ao prédio do Supremo, em 2016 (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta-feira 13 se casos de corrupção e lavagem de dinheiro, associados ao crime de caixa 2 em campanhas, devem ser tratados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal. A discussão toca em um ponto nevrálgico da Lava Jato, e divide opiniões dentro e fora da Corte.

Os procuradores temem que vários casos escorram pelo ralo. Deltan Dallagnol, chefe da Lava Jato em Curitiba, fala até no “fim” da operação. Ele e outros membros da força-tarefa vêm tentando mobilizar a opinião pública.

Nas primeiras fases da Lava Jato, o uso de dinheiro não declarado em campanhas resultava em denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. No STF, a 2ª Turma passou a enviar alguns processos à Justiça Eleitoral, por entender que esses casos estavam ligados ao caixa 2. Sob esse argumento, Michel Temer e os tucanos Beto Richa, José Serra e Geraldo Alckmin – ligados à delação da Odebrecht – já tiveram investigações repassadas à primeira instância.

As divergências entre os ministros da primeira e da segunda turma têm feito alguns casos serem remetidos à Justiça Eleitoral e outros à Justiça Federal. A decisão conjunta, a pedido da PGR, deve pacificar a questão sob um placar acirrado.

A procuradora Raquel Dodge defende que, como a competência criminal da Justiça Eleitoral não é definida pela Constituição, e sim pelo Código Eleitoral, os processos devem correr separados. A carta de 88 manda que os crimes eleitorais sejam sempre julgados pela Justiça Eleitoral, mas não autoriza expressamente o deslocamento de crimes comuns.

O Código de Processo Penal (CPP) joga luz na discussão. O artigo 78 do ordenamento define que, entre a Justiça comum e a especializada – caso da Eleitoral –, a segunda prevalece. É sob esse argumento, principalmente, que o ministro Marco Aurélio Melo e outros defendem a avaliação em conjunto na esfera eleitoral.


Conexão

Para o professor Fernando Hideo Lacerda, especialista em direito processual penal, a grande questão é definir com clareza a conexão entre esses crimes. Se os crimes são conexos, diz ele, não há dúvidas de que devam ser julgados juntos. “Quando interessa ao Ministério Público, eles tentam esticar ao máximo essa conexão. Um exemplo: ligaram o caso Banestado à Petrobras para manter com Moro os processos da Lava Jato”, diz.

Os procuradores argumentam que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para lidar com casos de corrupção e lavagem de dinheiro, mais complexos e demorados. Diferente das varas federais, ela é composta por juízes temporários, que podem ser recrutados em outros ramos do judiciário. Também podem ser nomeados advogados que, após mandato bienal (de dois ou quatro anos anos), podem voltar a advogar.

Defensor de dezessete investigados pela Lava Jato, o advogado Kakay defende a competência da Justiça Eleitoral para esses casos, e minimiza a justificativa do MPF. “Se eles entendem que não existe estrutura na Justiça especial, que trabalhem para que possa haver estrutura. Não dá para agir como se existissem duas Constituições.”

Lacerda também não acredita que um placar negativo simbolize o fim da Lava Jato. “Os julgamentos não vão parar. Talvez não sejam os juízes dos sonhos dos acusadores, mas é o que está na Constituição.” Exceto se, diz ele, a operação for entendida como uma aliança entre o MPF, a 13ª Vara de Curitiba e a Justiça Federal. “Se for isso, pode ser que comprometa mesmo.”

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