Política

Entidades movem ação no STF para barrar criação de “juiz de garantias”

Medida também é criticada por Sergio Moro, mas tem aval de Dias Toffoli e é defendida por Jair Bolsonaro e Marcelo Freixo

Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./STF)
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira 27, para barrar a criação da figura do juiz de garantias, medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no pacote anticrime nesta semana. O relator do caso na Corte é o ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AMB e a Ajufe sustentam que a lei não previu a criação do “juízo das garantias” no âmbito dos tribunais superiores. A inauguração da função apenas para a primeira instância, segundo as entidades, “configura hipótese de ofensa ao princípio de igualdade, que resulta na nulidade do próprio ‘juiz das garantias'”.

As entidades citam o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o princípio de igualdade e assegura que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Na petição, elas afirmam ainda que a polícia judiciária “não tem estrutura o suficiente” para a implementação da lei, porque não haverá magistrados em número suficiente para atender a demanda.

“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas, especialmente quanto a fase investigatória, porque depende para o seu efetivo funcionamento de uma polícia judiciária eficaz – que não existe, – agora com a instituição do ‘juiz das garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável”, argumentam as entidades.

A AMB e a Ajufe questionam também que a medida não poderia ser implementada por uma lei ordinária, e sim por uma lei complementar. As entidades alegam que a medida fere o artigo 93º da Constituição, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura. Segundo a petição, é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que regula a organização do Poder Judiciário, o que impede que a ação do legislador ordinário federal.

“Não podia o legislador ordinário federal promover a criação do ‘juiz das garantias’ – uma classe própria de juiz, com competência definida e restrita à fase de investigação criminal’ – sem incidir no vício formal do artigo 93º da Constituição Federal”, afirma o texto.

Outra crítica das entidades mira o prazo da implementação da nova lei. A medida sancionada por Bolsonaro está prevista para entrar em vigor em 30 dias após sua publicação. As associações escrevem que o prazo é desproporcional para uma lei “tão drástica”.

A medida não estava no texto original do pacote anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Com a norma, aprovada pelo Congresso Nacional, os processos ganham a atuação de dois juízes: um no andamento da ação e outro na sentença.

Bolsonaro sancionou a medida a contragosto de Moro, que recomendou que o presidente da República vetasse o trecho do pacote anticrime que passou no Congresso. Em sua rede social, o ministro demonstrou objeções.

“Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, disse, no Twitter, na quarta-feira 25.

Durante transmissão ao vivo na internet, na quinta-feira 26, Bolsonaro defendeu a medida. Ele havia vetado 25 trechos do pacote anticrime, mas decidiu manter esse item. A decisão provocou reações negativas nas redes sociais.

“O que me surpreende é um batalhão de internautas constitucionalistas, juristas, para debater o assunto. E muitas vezes falam que eu traí, que não votam mais e mim e ligam à alguma coisa familiar”, disse. “Já discordei do Moro no passado, ele sabe disso, quando discutimos a questão do armamento. Como já discordei de outros ministros também.”

A medida também tem o apoio do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que participou da elaboração do texto. Em sua rede social, ele chamou a nova regra como “avanço civilizatório” e disse que a atuação do juiz de garantias desestimulará “abusos” na Justiça.

“O juiz de garantias será responsável por acompanhar todo o andamento do processo, mas não pelo julgamento. Trata-se de um aprimoramento da Justiça, por fortalecer a imparcialidade e proteger os direitos dos cidadãos contra abusos, como os praticados pelo ex-juiz Moro”, escreveu.

A aprovação da medida também teve o aval do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ao jornal O Estado de S. Paulo, em publicação na sexta-feira 27, Toffoli afirmou que fez chegar que “era factível e era possível implementá-la [a nova regra]”. Ele destaca a necessidade de estabelecer um regime de transição e prevê o prazo de seis meses para a nova estruturação do Poder Judiciário.

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