Política

Entidades movem ação no STF para barrar criação de “juiz de garantias”

Medida também é criticada por Sergio Moro, mas tem aval de Dias Toffoli e é defendida por Jair Bolsonaro e Marcelo Freixo

Entidades movem ação no STF para barrar criação de “juiz de garantias”
Entidades movem ação no STF para barrar criação de “juiz de garantias”
Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./STF)
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira 27, para barrar a criação da figura do juiz de garantias, medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no pacote anticrime nesta semana. O relator do caso na Corte é o ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AMB e a Ajufe sustentam que a lei não previu a criação do “juízo das garantias” no âmbito dos tribunais superiores. A inauguração da função apenas para a primeira instância, segundo as entidades, “configura hipótese de ofensa ao princípio de igualdade, que resulta na nulidade do próprio ‘juiz das garantias'”.

As entidades citam o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o princípio de igualdade e assegura que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Na petição, elas afirmam ainda que a polícia judiciária “não tem estrutura o suficiente” para a implementação da lei, porque não haverá magistrados em número suficiente para atender a demanda.

“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas, especialmente quanto a fase investigatória, porque depende para o seu efetivo funcionamento de uma polícia judiciária eficaz – que não existe, – agora com a instituição do ‘juiz das garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável”, argumentam as entidades.

A AMB e a Ajufe questionam também que a medida não poderia ser implementada por uma lei ordinária, e sim por uma lei complementar. As entidades alegam que a medida fere o artigo 93º da Constituição, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura. Segundo a petição, é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que regula a organização do Poder Judiciário, o que impede que a ação do legislador ordinário federal.

“Não podia o legislador ordinário federal promover a criação do ‘juiz das garantias’ – uma classe própria de juiz, com competência definida e restrita à fase de investigação criminal’ – sem incidir no vício formal do artigo 93º da Constituição Federal”, afirma o texto.

Outra crítica das entidades mira o prazo da implementação da nova lei. A medida sancionada por Bolsonaro está prevista para entrar em vigor em 30 dias após sua publicação. As associações escrevem que o prazo é desproporcional para uma lei “tão drástica”.

A medida não estava no texto original do pacote anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Com a norma, aprovada pelo Congresso Nacional, os processos ganham a atuação de dois juízes: um no andamento da ação e outro na sentença.

Bolsonaro sancionou a medida a contragosto de Moro, que recomendou que o presidente da República vetasse o trecho do pacote anticrime que passou no Congresso. Em sua rede social, o ministro demonstrou objeções.

“Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, disse, no Twitter, na quarta-feira 25.

Durante transmissão ao vivo na internet, na quinta-feira 26, Bolsonaro defendeu a medida. Ele havia vetado 25 trechos do pacote anticrime, mas decidiu manter esse item. A decisão provocou reações negativas nas redes sociais.

“O que me surpreende é um batalhão de internautas constitucionalistas, juristas, para debater o assunto. E muitas vezes falam que eu traí, que não votam mais e mim e ligam à alguma coisa familiar”, disse. “Já discordei do Moro no passado, ele sabe disso, quando discutimos a questão do armamento. Como já discordei de outros ministros também.”

A medida também tem o apoio do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que participou da elaboração do texto. Em sua rede social, ele chamou a nova regra como “avanço civilizatório” e disse que a atuação do juiz de garantias desestimulará “abusos” na Justiça.

“O juiz de garantias será responsável por acompanhar todo o andamento do processo, mas não pelo julgamento. Trata-se de um aprimoramento da Justiça, por fortalecer a imparcialidade e proteger os direitos dos cidadãos contra abusos, como os praticados pelo ex-juiz Moro”, escreveu.

A aprovação da medida também teve o aval do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ao jornal O Estado de S. Paulo, em publicação na sexta-feira 27, Toffoli afirmou que fez chegar que “era factível e era possível implementá-la [a nova regra]”. Ele destaca a necessidade de estabelecer um regime de transição e prevê o prazo de seis meses para a nova estruturação do Poder Judiciário.

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