Política

Entenda o passo a passo da reforma da Previdência no Congresso

Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Sessão de aprovação da reforma da Previdência na Câmara. Foto: Lula Marques
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A reforma da Previdência já passou por fases importantes da tramitação. Primeiro, foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde foi pronunciada sua admissibilidade, em abril deste ano. Depois, seguiu para a Comissão Especial, presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). O texto da reforma, escrito pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado no dia 4 de julho. Agora, a reforma é votada no Plenário da Câmara.

Plenário da Câmara

Para ser aprovada, a reforma da Previdência precisa ser submetida a dois turnos de votação e discussão. Em cada turno, a proposta precisa de 308 votos favoráveis, entre 513 deputados. O primeiro turno teve início na terça-feira 9. Nesta fase, os parlamentares votam o texto-base, ou seja, a proposta por inteira. Esta etapa já passou: os parlamentares admitiram o texto-base por 379 votos contra 131. Em seguida, votam emendas aglutinativas e destaques, isto é, alterações pontuais no texto-base já admitido.

O segundo turno, em geral, é mais rápido, já que todas as discussões já foram expostas. O texto-base volta a ser submetido à votação e precisa novamente de 308 votos para passar. Na sequência, vota-se apenas destaques supressivos, ou seja, não é mais possível adicionar trechos ao texto da reforma, apenas retirar. Superado o segundo turno, o texto está pronto para ser enviado ao Senado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), espera superar as votações na Casa até sábado 13.

O Senado

Após passar pela Câmara, a proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Diferente da Câmara, não haverá Comissão Especial na sequência. Aprovado, o texto vai direto ao Plenário, onde também precisa passar por dois turnos de votação. São necessários 49 votos favoráveis em cada turno.

A promulgação

Se o Senado aprovar o texto integral recebido pela Câmara, ele já está pronto para ser promulgado pelo Congresso Nacional e se torna uma emenda à Constituição. Se aprovar apenas uma parte, é possível que se promulgue esta parte separadamente, enquanto os trechos modificados voltam à Câmara dos Deputados.

Se os senadores aprovarem um texto diferente em relação ao da Câmara, o texto volta a ser analisado pelos deputados. Para que a emenda seja promulgada, é necessário que as duas Casas aprovem o mesmo texto. Com o cumprimento dos prazos mínimos, é possível que a proposta entre em vigor já em meados do segundo semestre.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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