Economia

Congresso aprova propostas de corte de gastos, incluindo mudança no reajuste do mínimo

Um dos projetos do governo, voltado à aposentadoria de militares, ainda não entrou em análise em nenhuma das Casas

Congresso aprova propostas de corte de gastos, incluindo mudança no reajuste do mínimo
Congresso aprova propostas de corte de gastos, incluindo mudança no reajuste do mínimo
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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O Congresso Nacional avançou, entre a quinta-feira 19 e esta sexta-feira 20, na votação do pacote de corte de gastos encaminhado encaminhado pelo governo Lula (PT). Até aqui, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram três propostas. Em alguns aspectos, o Legislativo desidratou os textos.

Um dos projetos do plano fiscal, que pretende fixar a idade mínima de 55 anos para os militares se aposentarem, não entrou em análise em nenhuma das Casas.

Entenda o que os parlamentares já analisaram:

Projeto de Lei 4614/2024, aprovado pela Câmara e pelo Senado:

  • Placar na Câmara: 264 a 209
  • Placar no Senado: 42 a 31

Restringe o reajuste real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal — ou seja, correção pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual propicia um aumento por inflação mais a variação do Produto Interno Bruto.

O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto aprovado pela Câmara.

Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator na Câmara, suavizou as regras previstas inicialmente pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

O texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

Há, porém, uma ressalva: a biometria não será exigida em localidades de difícil acesso “ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais”.

A dispensa de biometria nesses casos valerá, segundo o parecer, até o poder público fornecer condições para o cadastro, por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.

O BPC é pago a idosos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O texto do governo definia como pessoa com deficiência apta a receber o benefício aquele incapacitada para o trabalho e para uma vida independente. Esse trecho, porém, foi suprimido.

A versão aprovada estabelece que a concessão do BPC a pessoa com deficiência “fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.

Segundo o relator na Câmara, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Confira os pontos retirados pelo relator em comparação com o texto original:

  • contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
  • posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
  • mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
  • exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Projeto de Lei Complementar 210/2024, já aprovado pela Câmara e pelo Senado:

  • Placar na Câmara: 318 a 149
  • Placar no Senado: 72 a 1

Impõe travas ao crescimento de despesas com pessoal e de incentivos tributários, em caso de déficit primário.  Também permite o uso de superávit de cinco fundos para pagar a dívida pública por seis anos.

A Câmara incluiu uma medida que não tinha relação direta com o tema: o fim do novo seguro obrigatório de veículos, nos moldes do DPVAT. O Senado não reverteu a decisão, o que, na prática, a confirmou.

O projeto autoriza o bloqueio apenas de parte das emendas parlamentares para cumprir o arcabouço fiscal.

Assim, o eventual bloqueio de até 15% das emendas se aplicará somente àquelas não impositivas, como as de comissão. O acerto deixa de fora, portanto, as emendas individuais e as de bancada, cuja execução é obrigatória. O Senado referendou essa decisão.

É um dos casos em que o Congresso Nacional desidratou o pacote fiscal do governo.

No período entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro nos fundos listados pelo projeto, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, poderá ser usada pelo governo para abater a dívida pública. A regra se aplica a:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico; e
  • Fundo Naval.

Proposta de Emenda à Constituição 45/2024, já aprovada pela Câmara e pelo Senado:

  • Placar na Câmara: 344 a 154  no 1º turno e 348 a 146 no 2º
  • Placar no Senado: 53 a 21 no 1º turno e 55 a 18 no 2º

Consiste em medidas como a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União e a proibição de vincular receitas a despesas em estágio acima dos limites do arcabouço fiscal.

Atualmente, o abono beneficia quem recebe até dois salários mínimos, mas isso cairá gradualmente para um salário mínimo e meio.

A PEC também altera os complementos da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Determina que, no ano que vem, 10% do total poderá ser destinado a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.

Câmara e Senado desidrataram outro dispositivo da proposta, que buscava restringir os salários acima do teto constitucional para o funcionalismo público, os chamados supersalários.

O salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em 44 mil reais, representa o teto para funcionários públicos. Há, no entanto, benefícios que geram rendimentos acima desse montante em alguns casos, como no Judiciário — são os chamados penduricalhos.

A redação original da proposta de emenda à Constituição dizia que “somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

O relator da PEC na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), optou por determinar a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo a partir de lei ordinária de caráter nacional. Ela necessitaria de um quórum menor que o de uma lei complementar para ser chancelada.

Além disso, segundo o parecer do relator, enquanto não houver a edição da lei ordinária, “as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação” não serão consideradas no teto remuneratório. É uma espécie de modelo de transição.

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