Economia
Congresso aprova propostas de corte de gastos, incluindo mudança no reajuste do mínimo
Um dos projetos do governo, voltado à aposentadoria de militares, ainda não entrou em análise em nenhuma das Casas


O Congresso Nacional avançou, entre a quinta-feira 19 e esta sexta-feira 20, na votação do pacote de corte de gastos encaminhado encaminhado pelo governo Lula (PT). Até aqui, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram três propostas. Em alguns aspectos, o Legislativo desidratou os textos.
Um dos projetos do plano fiscal, que pretende fixar a idade mínima de 55 anos para os militares se aposentarem, não entrou em análise em nenhuma das Casas.
Entenda o que os parlamentares já analisaram:
Projeto de Lei 4614/2024, aprovado pela Câmara e pelo Senado:
- Placar na Câmara: 264 a 209
- Placar no Senado: 42 a 31
Restringe o reajuste real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal — ou seja, correção pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual propicia um aumento por inflação mais a variação do Produto Interno Bruto.
O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto aprovado pela Câmara.
Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator na Câmara, suavizou as regras previstas inicialmente pelo governo na concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.
Há, porém, uma ressalva: a biometria não será exigida em localidades de difícil acesso “ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais”.
A dispensa de biometria nesses casos valerá, segundo o parecer, até o poder público fornecer condições para o cadastro, por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O BPC é pago a idosos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O texto do governo definia como pessoa com deficiência apta a receber o benefício aquele incapacitada para o trabalho e para uma vida independente. Esse trecho, porém, foi suprimido.
A versão aprovada estabelece que a concessão do BPC a pessoa com deficiência “fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.
Segundo o relator na Câmara, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Confira os pontos retirados pelo relator em comparação com o texto original:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Projeto de Lei Complementar 210/2024, já aprovado pela Câmara e pelo Senado:
- Placar na Câmara: 318 a 149
- Placar no Senado: 72 a 1
Impõe travas ao crescimento de despesas com pessoal e de incentivos tributários, em caso de déficit primário. Também permite o uso de superávit de cinco fundos para pagar a dívida pública por seis anos.
A Câmara incluiu uma medida que não tinha relação direta com o tema: o fim do novo seguro obrigatório de veículos, nos moldes do DPVAT. O Senado não reverteu a decisão, o que, na prática, a confirmou.
O projeto autoriza o bloqueio apenas de parte das emendas parlamentares para cumprir o arcabouço fiscal.
Assim, o eventual bloqueio de até 15% das emendas se aplicará somente àquelas não impositivas, como as de comissão. O acerto deixa de fora, portanto, as emendas individuais e as de bancada, cuja execução é obrigatória. O Senado referendou essa decisão.
É um dos casos em que o Congresso Nacional desidratou o pacote fiscal do governo.
No período entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro nos fundos listados pelo projeto, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, poderá ser usada pelo governo para abater a dívida pública. A regra se aplica a:
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
- Fundo do Exército;
- Fundo Aeronáutico; e
- Fundo Naval.
Proposta de Emenda à Constituição 45/2024, já aprovada pela Câmara e pelo Senado:
- Placar na Câmara: 344 a 154 no 1º turno e 348 a 146 no 2º
- Placar no Senado: 53 a 21 no 1º turno e 55 a 18 no 2º
Consiste em medidas como a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União e a proibição de vincular receitas a despesas em estágio acima dos limites do arcabouço fiscal.
Atualmente, o abono beneficia quem recebe até dois salários mínimos, mas isso cairá gradualmente para um salário mínimo e meio.
A PEC também altera os complementos da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Determina que, no ano que vem, 10% do total poderá ser destinado a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Câmara e Senado desidrataram outro dispositivo da proposta, que buscava restringir os salários acima do teto constitucional para o funcionalismo público, os chamados supersalários.
O salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em 44 mil reais, representa o teto para funcionários públicos. Há, no entanto, benefícios que geram rendimentos acima desse montante em alguns casos, como no Judiciário — são os chamados penduricalhos.
A redação original da proposta de emenda à Constituição dizia que “somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), optou por determinar a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo a partir de lei ordinária de caráter nacional. Ela necessitaria de um quórum menor que o de uma lei complementar para ser chancelada.
Além disso, segundo o parecer do relator, enquanto não houver a edição da lei ordinária, “as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação” não serão consideradas no teto remuneratório. É uma espécie de modelo de transição.
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