Empregadores podem consultar ficha de candidatos no SPC e na Justiça

Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que está fazendo uma boa escolha

Aparentemente, acordou-se para a fase final do processo de consolidação do crescimento sustentado e da transformação do país em uma grande economia Foto: KEINY ANDRADE/AE

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Por Débora Zampier*

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou na quinta-feira 23, decisão tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.

O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

 

A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.


A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.

*Matéria publicada originalmente em Agência Brasil 

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