Política

Em outubro, Executivo vai tentar regulamentar a greve no serviço público

Projeto que define lei específica para o setor está sendo estudado e deve ser votado apenas em 2013

Em outubro, Executivo vai tentar regulamentar a greve no serviço público
Em outubro, Executivo vai tentar regulamentar a greve no serviço público
Policiais Federais em greve fazem manifestação na Esplanada dos Ministérios na quarta-feira 5. Foto: José Cruz / ABr
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Por Marcos Chagas*

Passadas as eleições municipais, o Executivo deve encaminhar ao Congresso, ainda em outubro, o projeto de lei que regulamenta a greve no serviço público federal. Com base em duas minutas de anteprojeto, o Palácio do Planalto já se debruça sobre o tema para consolidar o texto.

O vice-líder do governo no Senado, Gim Argello (PTB-DF), confirmou à Agência Brasil o encaminhamento da matéria ao Parlamento logo após o período eleitoral. Como se trata de um tema “extremamente polêmico”, só em 2013 os parlamentares deverão iniciar os debates. “A ideia é que até meados do ano que vem possamos aprovar a regulamentação”, destacou.

A polêmica sobre os limites que o governo terá de obedecer no projeto de lei é evidente entre constitucionalistas. Professor e autor do livro Constitucionalismo e Democracia, Eduardo Figueiredo, o projeto deve tratar apenas do direito de greve em serviços essenciais para não se chocar com do direito de greve previsto na Constituição Federal. O Artigo 9º assegura esse direito, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No Parágrafo 1º está dito que lei complementar definirá os serviços essenciais e disporá sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Baseado nesses princípios, Figueiredo defende que o termo “serviços essenciais” seja substituído por direitos sociais. Para ele, o tema passa por um debate ainda maior que é a reestruturação do Estado. O constitucionalista acredita que ou o governo transfere alguns desses setores à iniciativa privada ou investe de forma significativa em planos de reestruturação de carreiras, especialmente na educação.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence discorda de Figueiredo quanto à abrangência da lei de greve no serviço público. Para ele, o Artigo 37 da Constituição que trata das Disposições Gerais não estabelece limite. Ao contrário, diz apenas que o direito de greve “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Pertence defende que o projeto poderá regulamentar “inteiramente” as regras de greve no serviço público. O ex-ministro ressaltou que, devido à “morosidade” do Congresso em regulamentar um direito estabelecido pelos constituintes de 1988, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a se pronunciar de definir provisoriamente que a regra para o setor seria baseada na Lei Geral de Greve, com especificidades.

Especialista em Direito Trabalhista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Victor Russomano Júnior, concorda com Eduardo Figueiredo sobre as limitações do projeto de lei em análise pelo Executivo. No entanto, ele pondera que os serviços prestados pelo Estado nesses dois setores já são “precários” e, por isso, se faz necessário limitar ainda mais a greve nessas áreas. “Aos policiais militares, por exemplo, deveria se vedar completamente a possibilidade de paralisação”, defende. Segundo ele, isso não está claro na lei em vigor.

Russomano Júnior destacou a necessidade de o governo e o Congresso proibirem greve em setores específicos da saúde e da segurança pública. Ele citou como exemplo que manter o policiamento de fronteira é fundamental para não paralisar qualquer ação de combate ao narcotráfico e contrabando. Na saúde, ele considera que áreas como unidades de terapia intensiva (UTIs), atendimento de emergência e tratamentos médicos inadiáveis não podem sofrer interrupção ou redução no número de profissionais.

“O ônus de quem presta concurso e trabalha no serviço público, que tem uma série de vantagens, deve ser bem definido”, disse o especialista. Os três juristas concordaram em pelo menos um ponto: qualquer que seja a regra estabelecida pelo Congresso provavelmente será submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por provocação das centrais sindicais.

*Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

Por Marcos Chagas*

Passadas as eleições municipais, o Executivo deve encaminhar ao Congresso, ainda em outubro, o projeto de lei que regulamenta a greve no serviço público federal. Com base em duas minutas de anteprojeto, o Palácio do Planalto já se debruça sobre o tema para consolidar o texto.

O vice-líder do governo no Senado, Gim Argello (PTB-DF), confirmou à Agência Brasil o encaminhamento da matéria ao Parlamento logo após o período eleitoral. Como se trata de um tema “extremamente polêmico”, só em 2013 os parlamentares deverão iniciar os debates. “A ideia é que até meados do ano que vem possamos aprovar a regulamentação”, destacou.

A polêmica sobre os limites que o governo terá de obedecer no projeto de lei é evidente entre constitucionalistas. Professor e autor do livro Constitucionalismo e Democracia, Eduardo Figueiredo, o projeto deve tratar apenas do direito de greve em serviços essenciais para não se chocar com do direito de greve previsto na Constituição Federal. O Artigo 9º assegura esse direito, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No Parágrafo 1º está dito que lei complementar definirá os serviços essenciais e disporá sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Baseado nesses princípios, Figueiredo defende que o termo “serviços essenciais” seja substituído por direitos sociais. Para ele, o tema passa por um debate ainda maior que é a reestruturação do Estado. O constitucionalista acredita que ou o governo transfere alguns desses setores à iniciativa privada ou investe de forma significativa em planos de reestruturação de carreiras, especialmente na educação.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence discorda de Figueiredo quanto à abrangência da lei de greve no serviço público. Para ele, o Artigo 37 da Constituição que trata das Disposições Gerais não estabelece limite. Ao contrário, diz apenas que o direito de greve “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Pertence defende que o projeto poderá regulamentar “inteiramente” as regras de greve no serviço público. O ex-ministro ressaltou que, devido à “morosidade” do Congresso em regulamentar um direito estabelecido pelos constituintes de 1988, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a se pronunciar de definir provisoriamente que a regra para o setor seria baseada na Lei Geral de Greve, com especificidades.

Especialista em Direito Trabalhista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Victor Russomano Júnior, concorda com Eduardo Figueiredo sobre as limitações do projeto de lei em análise pelo Executivo. No entanto, ele pondera que os serviços prestados pelo Estado nesses dois setores já são “precários” e, por isso, se faz necessário limitar ainda mais a greve nessas áreas. “Aos policiais militares, por exemplo, deveria se vedar completamente a possibilidade de paralisação”, defende. Segundo ele, isso não está claro na lei em vigor.

Russomano Júnior destacou a necessidade de o governo e o Congresso proibirem greve em setores específicos da saúde e da segurança pública. Ele citou como exemplo que manter o policiamento de fronteira é fundamental para não paralisar qualquer ação de combate ao narcotráfico e contrabando. Na saúde, ele considera que áreas como unidades de terapia intensiva (UTIs), atendimento de emergência e tratamentos médicos inadiáveis não podem sofrer interrupção ou redução no número de profissionais.

“O ônus de quem presta concurso e trabalha no serviço público, que tem uma série de vantagens, deve ser bem definido”, disse o especialista. Os três juristas concordaram em pelo menos um ponto: qualquer que seja a regra estabelecida pelo Congresso provavelmente será submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal por provocação das centrais sindicais.

*Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

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