Em decisão unânime, TSE proíbe CACs de transportarem armas e munições no dia da eleição

A resolução prevê pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, além de crime eleitoral

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta quinta-feira 29, a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições. A determinação vale para as 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Aprovada por unanimidade pelos ministros, a resolução altera uma resolução anterior sobre a organização geral das eleições.

A nova proposta estabelece que que fica proibido: “o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.

Recentemente, integrantes do Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil tinha solicitado ao presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, o fechamento dos clubes de tiro no dia das eleições temendo violência política e eleitoral. A medida busca dialogar com a demanda.

Em agosto, o TSE já havia decidido pela proibição do porte de armas no raio de 100 metros dos locais de votação nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.

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