Em acordo cível fechado com o Ministério Público de São Paulo na segunda-feira 6, a Ecovias – concessionária que administra o sistema Anchieta-Imigrantes – assumiu que houve formação de cartel, pagamentos de propinas e repasses de caixa dois em 12 contratos de concessão rodoviária firmados com o Governo de São Paulo. As irregularidades aconteceram de 1998 a 2015, período das gestões de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
A empresa se comprometeu a devolver aos cofres públicos a quantia de 650 milhões, conforme apurou o jornal Estado de S.Paulo. Desse valor, 450 milhões serão usados em obras – a maior parte, 400 milhões, será destinada ao Corredor de Exportação Anchieta, obra prevista desde o começo da década para facilitar o caminho ao Porto de Santos. R$ 36 milhões serão usados para custear UTIs para pacientes com covid-19 e testes da doença.
Ainda há 150 milhões que serão destinados à redução de pedágio. Está prevista a redução de 10% na tarifa de pedágios das rodovias e Anchieta e Imigrantes, entre 21h e 5h. Segundo envolvidos nas negociações, essa medida beneficiaria os caminhoneiros durante a pandemia do novo coronavírus. A empresa ainda vai arcar com multa de 50 milhões. Ainda de acordo com a reportagem, a estipulação dos valores foi feita com a participação do governo paulista.
Para ter validade, no entanto, o acordo ainda tem que ser homologado pelo conselho do Ministério Público e pela Justiça. Entre as pessoas citadas pela companhia nos acordos, e que teriam recebido o dinheiro, há políticos que ainda hoje têm mandato.
As investigações sobre a concessão da Ecovias começaram em 2018, quando o Ministério Público instaurou um inquérito cível para apurar eventuais irregularidades. A empresa, então, procurou os promotores para celebrar um acordo. Outras 11 empresas teriam participado da formação de cartel nos contratos, segundo a Ecovias, mas até o momento nenhuma delas firmou acordo com a Promotoria.
À reportagem, o governo do estado de São Paulo afirmou que não “teve acesso ao conteúdo do acordo que é mantido em sigilo de Justiça” e reforçou que a atuação se deu no âmbito de estabelecer como os valores devolvidos serão aplicados pela atual gestão.
O acerto foi possibilitado devido à nova Lei Anticrime, que possibilitou esse tipo de medida em casos de improbidade administrativa. Promotores podem firmar acordos com réus mediante a admissão de culpa e estabelecimento de punições, que depois são validados pela Justiça.
Embora os delitos confessados tenham sido iniciados em 1998, há entendimento de que eles não prescrevem. O STF já sinalizou que atos de improbidade administrativa dolosos (com intenção) que causaram prejuízo aos cofres públicos só prescrevem após o prejuízo ser reparado, o que ainda não aconteceu.
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