Política
Em aceno ao Congresso, AGU questiona decisão de Dino sobre emendas
O órgão sustenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula corrigiu os problemas apontados pelo STF


A Advocacia-Geral da União entrou nesta terça-feira 3 com recurso no Supremo Tribunal Federal para pedir a reconsideração parcial da decisão desta segunda-feira 2 do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares.
A decisão do braço jurídico do governo Lula (PT) é um aceno ao Congresso, que manifestou insatisfação com a decisão de Dino, condicionando a liberação dos recursos a critérios de transparência e rastreabilidade. A manobra é em um momento em que o governo precisa de apoio dos parlamentares para a aprovação dos projetos do ajuste fiscal.
A AGU pede a revisão dos trechos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.
O órgão sustenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula corrigiu os problemas apontados pelo STF. Segundo a AGU, a lei é “fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”.
Na decisão desta segunda, Dino definiu uma série de critérios para liberar o pagamento das emendas — suspenso desde agosto —, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do Orçamento e o autor das emendas.
Nas emendas Pix, Dino exigiu que, a partir de 2025, a liberação somente ocorra com a apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. No caso das emendas de exercícios anteriores, haverá um prazo de 60 dias para resolver o plano de trabalho.
Para os outros tipos de emenda, há critérios específicos:
- Emenda de Bancada: é fundamental, segundo Dino, que não haja “individualização da emenda”. Nesse caso, será marcada uma auditoria para outubro de 2025, a fim de acompanhar o processo de execução;
- Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8): o primeiro caso é o tipo de emenda apresentada pelo próprio parlamentar, enquanto no segundo caso cabe às comissões técnicas do Congresso. Dino determinou que ambas estão “liberadas com a devida identificação dos parlamentares”. Segundo o ministro, “cabe ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso”;
- Emenda para ONGs: nesse caso, ela “só pode ser liberada com a devida publicação em site”. Assim, segundo a decisão, “caso não haja, não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras”;
- Emenda para a Saúde: elas “precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS”. Se não houver aprovação prévia, a emenda não será liberada.
Dino anotou, a partir de relatórios da Controladoria-Geral da União, ter havido um descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas de todas as modalidades. Entre 2019 e 2024, o montante pago chegou a 186,3 bilhões de reais, com origem e destino desconhecidos.
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