Política
Eleitor que se recusar a entregar o celular ao mesário será impedido de votar, diz TSE
A Corte aprovou as regras sobre eletrônicos e armas na votação. Porte poderá levar à prisão em flagrante


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira 1º, por unanimidade, as novas regras sobre a entrega do celular pelo eleitor ao mesário e a proibição de arma nos locais de votação.
A confirmação sobre os aparelhos eletrônicos e as armas já havia sido anunciada pela Corte, mas os ministros avalizaram nesta quinta as resoluções e detalharam as proibições.
Na cabine de votação, o eleitor não poderá portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado.
Antes de se dirigir à cabine, o eleitor deverá entregar os aparelhos desligados à mesa receptora, que ficará responsável pela guarda dos equipamentos durante a votação.
Um aspecto importante da resolução aprovada pelo TSE é que caso o eleitor se recuse a entregar os equipamentos, ele não será autorizado a votar. A mesa registrará o episódio e acionará a força policial “para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”.
Em algumas seções, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal, a pedido de um juiz eleitoral, para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine.
Proibição de armas
Segundo o TSE, a “força armada” não pode se aproximar a menos de 100 metros da seção eleitoral. Também não tem autorização para entrar nos locais de votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas que a sucedem. A determinação se aplica também aos civis que portam armas.
A exceção se refere aos estabelecimentos penais e às unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.
Esse aspecto da resolução não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral ou autorizados/convocados pela autoridade eleitoral.
“O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”, alertou o tribunal.
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