Política
Eleições: Candidatos têm até as 22h deste sábado para fazer propaganda eleitoral nas ruas
O prazo é regulamentado pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Candidatos que disputam o segundo turno nesta eleição têm até as 22 horas deste sábado 26, véspera da votação, para fazer propaganda eleitoral nas ruas.
O prazo é regulamentado pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação autoriza, após o prazo de 24h do encerramento da votação do primeiro turno das eleições a realização de campanhas eleitorais nas ruas, entre as 8h e as 22h, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini-trio.
No domingo 27, a votação ocorre das 8h às 17h do horário de Brasília (DF) em 51 municípios. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público. Também pode ser encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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