Política
Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante
Regra vale até 48 horas após o pleito
A partir deste sábado, 31, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, este sábado, 31, também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Um minuto, por favor…
O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.
Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.
Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.
Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.
Assine a edição semanal da revista;
Ou contribua, com o quanto puder.