Política

Eleições 2024: termina a propaganda eleitoral no rádio e na TV; saiba o que ainda é permitido até o dia da votação

Esta quinta também é o último dia para debates; candidatos e eleitores devem ficar atentos a regras para evitar penalidades na reta final do 1º turno

Eleições 2024: termina a propaganda eleitoral no rádio e na TV; saiba o que ainda é permitido até o dia da votação
Eleições 2024: termina a propaganda eleitoral no rádio e na TV; saiba o que ainda é permitido até o dia da votação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira 3, termina o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições municipais de 2024. Além disso, encerra-se também o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, que podem ocorrer entre 8h e 23h59, exceto nos comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por até duas horas, conforme estipulado pelo Código Eleitoral.

A quinta-feira também marca o fim dos debates eleitorais no rádio e na TV. Já a sexta-feira 4, é o último dia para a publicação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet, com limite de espaço de até 1/8 de página em jornais e 1/4 de página em revistas. O prazo para impulsionamento de propaganda eleitoral na internet também se encerra nesse dia, ficando sob responsabilidade das plataformas digitais a interrupção imediata após o horário estipulado.

No sábado 5, véspera da votação do primeiro turno, ainda será permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, caminhadas, carreatas e passeatas, desde que essas atividades sejam finalizadas antes das 22h. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas que variam entre 5 mil reais e 25 mil reais, dependendo da infração cometida por candidatos, partidos ou coligações.

Enquanto isso, a publicidade com pedido explícito de voto e as manifestações em reuniões de campanha e nas redes sociais seguem permitidas até o dia anterior ao pleito, no domingo, dia 6 de outubro. No entanto, no próprio dia da votação, qualquer forma de propaganda será considerada crime de boca de urna, exceto a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, como o uso de bandeiras, camisetas ou adesivos.

Em casos de irregularidades, os eleitores podem fazer denúncias à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também dispõe do “SOS Voto”, no número 1491, e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o envio de relatos de desinformação ou uso indevido de inteligência artificial durante o período eleitoral.

A votação para o primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro, entre 8h e 17h (horário de Brasília), e o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 27 de outubro. Estima-se que 153 milhões de eleitores, de 5.569 cidades brasileiras, compareçam às urnas para escolher seus representantes municipais.

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