Política

Donas de casa se preocupam com aposentadoria

Número de donas de casa que contribuem para a Previdência aumenta quase dez vezes entre os meses de outubro e dezembro do ano passado

Foto: Antonio Cruz/ABr
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Por Sabrina Craide*

 

Brasília – O número de donas de casa de baixa renda que contribuem para a Previdência Social aumentou de 5.528 para 52.040 entre os meses de outubro e dezembro do ano passado. Desde outubro de 2011, as donas de casa de famílias de baixa renda podem contribuir com o INSS, o instituto nacional de seguridade social, pagando uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo ( 31,1 reais), de acordo com a Lei 12.470.

O programa beneficia quem se dedica somente ao trabalho doméstico. Os estados com o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e o Rio de Janeiro (5.492).

Os contribuintes têm direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar até dois salários mínimos. A inscrição é feita pelo telefone 135.

 

*Matéria originalmente publicada por Agência Brasil

Por Sabrina Craide*

 

Brasília – O número de donas de casa de baixa renda que contribuem para a Previdência Social aumentou de 5.528 para 52.040 entre os meses de outubro e dezembro do ano passado. Desde outubro de 2011, as donas de casa de famílias de baixa renda podem contribuir com o INSS, o instituto nacional de seguridade social, pagando uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo ( 31,1 reais), de acordo com a Lei 12.470.

O programa beneficia quem se dedica somente ao trabalho doméstico. Os estados com o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e o Rio de Janeiro (5.492).

Os contribuintes têm direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar até dois salários mínimos. A inscrição é feita pelo telefone 135.

 

*Matéria originalmente publicada por Agência Brasil

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