Política

Dirceu e Delúbio devem cumprir pena em regime fechado

STF condena ex-tesoureiro e ex-ministro a mais de 8 anos de prisão. Genoino recebe pena inferior e deve cumprir pena em regime semi-aberto

O ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão. Foto: Agência Brasil
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Os três integrantes do chamado núcleo político do “mensalão” tiveram as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira 12, no julgamento do caso. Por corrupção ativa e formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-presidente do PT José Genoino recebeu uma pena de 6 anos e 11 meses e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares deve cumprir 8 anos e 11 meses de reclusão.

A princípio Dirceu e Delúbio devem cumprir a pena em regime fechado e Genoino, em semiaberto, mas os ministros deixarão para o final do julgamento a definição da maneira como os réus cumprirão as penas.

Dirceu deverá ainda pagar 260 dias-multa, um valor que ultrapassa os 600 mil reais. Já Genoino precisará pagar 180 dias-multa, somando 468 mil reais, valor superior ao seu patrimônio declarado. Na prestação de contas de 2010, quando saiu candidato a deputado federal e não foi eleito, ele disse ter patrimônio de 170.374,80 reais.

Os ministros definiram que Delúbio pague 250 dias-multa com base em cinco salários mínimos da época do crime. O valor soma cerca de 300 mil reais. Os outros dois réus do núcleo político foram condenados com base em dez salários mínimos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais multa.Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.

“Dirceu tinha um dos mais importantes cargos do Estado e utilizou-se de seu gabinete oficial como um dos locais para a prática delitiva, para o sucesso do empreendimento criminoso e servindo-se do aparelho público para ocultar suas ações”, disse Barbosa.

As penas de Dirceu foram majoradas porque os ministros consideraram seu papel como preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

Os ministros consideraram a culpabilidade de Genoino mais branda, devido ao ex-deputado ser um integrante de um partido e não um membro do alto escalão do governo federal à época. “Mas sua responsabilidade também é elevada, uma vez que presidia um partido político importante e recém-chegado à Presidência e ocupou-se diretamente da negociação de valores com parlamentares em troca de apoio aos projetos de interesse do partido”, apontou o relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia aplicaram penas inferiores a três anos para a corrupção ativa no caso de Genoino, o que implicaria na extinção por prescrição. Mas foram vencidos. A pena atribuída foi de 4 anos e 8 meses para este crime e 2 anos e 3 meses para formação de quadrilha. “Esses parlamentares são eleitos de cabresto porque passam a praticar seus atos do ofício por um modo já antecipadamente já acertado pecuniariamente. E aí o parlamentar vendido e corrompido trai a própria representação e corrompe sua própria função”, ressaltou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

O ex-tesoureiro do PT, considerado por Barbosa apenas um nível abaixo de Dirceu na condução do esquema, foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha. Já pelas nove condenações de corrupção ativa, ele recebeu 6 anos e 8 meses de reclusão e multa. “Pela atuação de Delúbio, os milionários empréstimos fraudulentos puderam ser distribuídos aos deputados federais escolhidos por Dirceu. Sua conduta foi altamente reprovável”, afirmou Barbosa.

O ministro revisor, que não votou na dosimetria por formação de quadrilha, ficou vencido na segunda pena de Delubio. Lewandowski propôs 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 20 dias-multa com 10 salários mínimos de base. Apenas Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o magistrado.

Com informações Agência Brasil

Os três integrantes do chamado núcleo político do “mensalão” tiveram as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira 12, no julgamento do caso. Por corrupção ativa e formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-presidente do PT José Genoino recebeu uma pena de 6 anos e 11 meses e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares deve cumprir 8 anos e 11 meses de reclusão.

A princípio Dirceu e Delúbio devem cumprir a pena em regime fechado e Genoino, em semiaberto, mas os ministros deixarão para o final do julgamento a definição da maneira como os réus cumprirão as penas.

Dirceu deverá ainda pagar 260 dias-multa, um valor que ultrapassa os 600 mil reais. Já Genoino precisará pagar 180 dias-multa, somando 468 mil reais, valor superior ao seu patrimônio declarado. Na prestação de contas de 2010, quando saiu candidato a deputado federal e não foi eleito, ele disse ter patrimônio de 170.374,80 reais.

Os ministros definiram que Delúbio pague 250 dias-multa com base em cinco salários mínimos da época do crime. O valor soma cerca de 300 mil reais. Os outros dois réus do núcleo político foram condenados com base em dez salários mínimos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais multa.Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.

“Dirceu tinha um dos mais importantes cargos do Estado e utilizou-se de seu gabinete oficial como um dos locais para a prática delitiva, para o sucesso do empreendimento criminoso e servindo-se do aparelho público para ocultar suas ações”, disse Barbosa.

As penas de Dirceu foram majoradas porque os ministros consideraram seu papel como preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

Os ministros consideraram a culpabilidade de Genoino mais branda, devido ao ex-deputado ser um integrante de um partido e não um membro do alto escalão do governo federal à época. “Mas sua responsabilidade também é elevada, uma vez que presidia um partido político importante e recém-chegado à Presidência e ocupou-se diretamente da negociação de valores com parlamentares em troca de apoio aos projetos de interesse do partido”, apontou o relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia aplicaram penas inferiores a três anos para a corrupção ativa no caso de Genoino, o que implicaria na extinção por prescrição. Mas foram vencidos. A pena atribuída foi de 4 anos e 8 meses para este crime e 2 anos e 3 meses para formação de quadrilha. “Esses parlamentares são eleitos de cabresto porque passam a praticar seus atos do ofício por um modo já antecipadamente já acertado pecuniariamente. E aí o parlamentar vendido e corrompido trai a própria representação e corrompe sua própria função”, ressaltou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

O ex-tesoureiro do PT, considerado por Barbosa apenas um nível abaixo de Dirceu na condução do esquema, foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha. Já pelas nove condenações de corrupção ativa, ele recebeu 6 anos e 8 meses de reclusão e multa. “Pela atuação de Delúbio, os milionários empréstimos fraudulentos puderam ser distribuídos aos deputados federais escolhidos por Dirceu. Sua conduta foi altamente reprovável”, afirmou Barbosa.

O ministro revisor, que não votou na dosimetria por formação de quadrilha, ficou vencido na segunda pena de Delubio. Lewandowski propôs 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 20 dias-multa com 10 salários mínimos de base. Apenas Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o magistrado.

Com informações Agência Brasil

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