Economia

Dino diz que ex-parlamentares não podem controlar emendas e declara ‘cessões’ ilegais

O ministro do STF reforçou que apenas eleitos podem indicar emendas ao Orçamento. A decisão ocorre após investigações alcançarem Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

Dino diz que ex-parlamentares não podem controlar emendas e declara ‘cessões’ ilegais
Dino diz que ex-parlamentares não podem controlar emendas e declara ‘cessões’ ilegais
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino declarou ilegais as “terceirizações” ou “cessões” de emendas parlamentares e afirmou que ex-congressistas não podem manter cotas informais de recursos do Orçamento, nem dar ordens a funcionários do Congresso Nacional sobre a destinação das verbas. O ministro enfatizou que apenas deputados e senadores podem indicar formalmente emendas ao Orçamento da União.

A manifestação consta de uma decisão assinada nesta terça-feira 14, no processo em que o STF acompanha medidas de transparência e rastreabilidade das emendas. O despacho ocorre em meio ao avanço de investigações sobre a suposta influência de políticos sem mandato na indicação de recursos públicos, que nos últimos dias atingiram o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

Na decisão, Dino afirma que acordos políticos podem acontecer, desde que não sirvam para transferir a pessoas sem mandato o poder de decidir sobre recursos públicos. “É totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, escreveu.

Para o ministro, as prerrogativas decorrentes do mandato não estão à livre disposição de deputados e senadores e, portanto, não podem ser delegadas ou transferidas informalmente. Dino também reforçou que as emendas não são patrimônio particular dos congressistas e que eles não podem “ceder, emprestar, vender” ou entregá-las a terceiros.

O ministro disse ainda que a destinação de recursos públicos não pode ficar submetida a “centros informais de deliberação orçamentária”. Segundo a decisão, isso vale tanto para congressistas que atuem fora dos procedimentos legais quanto para ex-congressistas, dirigentes partidários ou outros agentes privados sem legitimidade para interferir na distribuição das verbas.

Dino citou como exemplo a transformação de emendas de comissão em supostas “emendas de líder partidário”, prática que classificou como inexistente no ordenamento jurídico e já vedada pelo STF. Em 2025, mais de 1,3 bilhão de reais foi destinado pela Câmara sem indicar quais deputados escolheram os beneficiários. 

“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros – que não são parlamentares – o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, diz a decisão.

Valdemar e Cunha

O recado de Dino ocorre dias depois de investigações sobre emendas colocarem sob suspeita dois ex-deputados que continuam a exercer influência no Congresso.

No caso de Valdemar Costa Neto, a Polícia Federal investiga sua atuação no direcionamento de emendas. Dino determinou o bloqueio de 119 milhões de reais em bens do presidente do PL. Segundo a investigação da PF, Valdemar teria participado de um esquema de ingerência sobre a destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato. 

Eduardo Cunha, por sua vez, teve 6,15 milhões de reais em bens e valores bloqueados por determinação de Dino. A medida é um desdobramento da Operação Transparência, que apura a possível influência do ex-presidente da Câmara na indicação de verbas públicas, apesar de ele estar fora do Congresso desde 2016.

Outras determinações

Além das advertências sobre o controle informal das emendas, Dino determinou o envio do 11º e do 13º relatórios técnicos da Controladoria-Geral da União à direção-geral da Polícia Federal. A PF poderá incorporar os achados a inquéritos já existentes ou instaurar novas investigações.

O 13º relatório, que trata de emendas destinadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), também será separado em uma nova petição, que tramitará sob sigilo. Já o 11º relatório analisou as chamadas emendas Pix transferidas entre 2020 e 2024. No período, 20,7 bilhões de reais foram destinados a estados, Distrito Federal e municípios, alcançando 5.335 dos 5.597 entes federativos do País. 

Dino também ordenou que o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e as comissões de Saúde da Câmara e do Senado se manifestem sobre um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. O documento apontou problemas de transparência e controle e identificou situações que levaram a propostas de devolução de recursos, tanto por possíveis danos ao erário quanto por aplicação de verbas em desacordo com a finalidade prevista. Depois das manifestações, o STF voltará a analisar o tema.  

A Advocacia-Geral da União terá 30 dias para apresentar um novo relatório com informações atualizadas sobre as medidas adotadas para responsabilizar, nas esferas civil e administrativa, agentes ligados aos indícios de irregularidades identificados pela CGU.

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