Política
Dino determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares
A decisão acontece após uma reunião dos Três Poderes selar um acordo sobre a necessidade de transparência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira 23 novas medidas para dar mais transparência na execução das emendas parlamentares. A decisão acontece após uma reunião dos Três Poderes selar um acordo sobre a necessidade de transparência nas emendas parlamentares.
Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência. A ideia é permitir, dentro do portal, a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão e às emendas de relator.
A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo, determina Dino.
Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
O ministro também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.
A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.
O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados.
Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das emendas.
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