Política

Dino determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares

A decisão acontece após uma reunião dos Três Poderes selar um acordo sobre a necessidade de transparência

Dino determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares
Dino determina novas medidas para garantir transparência de emendas parlamentares
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira 23 novas medidas para dar mais transparência na execução das emendas parlamentares. A decisão acontece após uma reunião dos Três Poderes selar um acordo sobre a necessidade de transparência nas emendas parlamentares.

Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência. A ideia é permitir, dentro do portal, a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão e às emendas de relator.

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo, determina Dino.

Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

O ministro também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

O ministro Dino afirmou, ainda, que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos Poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados.

Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das emendas.

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