Política
Dilma sanciona Emenda 29 com 15 vetos
Com alteração da Lei, governo terá de acrescentar anualmente variação do PIB para calcular gastos mínimos na área de Saúde; para estados, valor ficou em 12%
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira 16 a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
O texto aprovado pelo Senado sofreu 15 vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos vetos retirou o artigo que previa “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB. De acordo com a justificativa, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
Outros dois vetos tratam de artigos que previam a aplicação da CSS. A presidente Dilma ainda vetou o artigo que determinava que a lei fosse revisada já em 2012. Segundo a justificativa, a Constituição já determina a reavaliação da lei a cada cinco anos.
*Matéria publicada originalmente em Agência Brasil, com informações da Agência Senado
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira 16 a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
O texto aprovado pelo Senado sofreu 15 vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos vetos retirou o artigo que previa “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB. De acordo com a justificativa, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.
Outros dois vetos tratam de artigos que previam a aplicação da CSS. A presidente Dilma ainda vetou o artigo que determinava que a lei fosse revisada já em 2012. Segundo a justificativa, a Constituição já determina a reavaliação da lei a cada cinco anos.
*Matéria publicada originalmente em Agência Brasil, com informações da Agência Senado
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