Política
Por 4 a 3, Cláudio Castro escapa da cassação no TRE do Rio
Colegiado analisou se houve desvios na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira 23, salvar o mandato do governador do estado, Cláudio Castro (PL), das acusações de abuso de poder econômico e abuso de poder político. Foram 4 votos contra 3.
Além de Castro, escaparam das condenações o seu vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão.
O juiz Marcelo Granado foi quem abriu divergência e votou contra a cassação. O terceiro a votar, Gerardo Carnevale Ney da Silva, seguiu o voto de Granado, junto com a desembargadora Katia Valverde Junqueira e o juiz Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
Os únicos que votaram pela cassação foram o relator, Peterson Barroso Simão, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e o presidente do TRE, Henrique Carlos de Andrade Figueira.
O colegiado analisava se houve desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no ano de 2022.
A maioria dos membros do TRE-RJ consideraram não haver provas de que as supostas irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral impactaram na reeleição do governador.
Veja como ficou o placar
- Peterson Barroso Simão – relator do caso (votou a favor da cassação);
- Marcelo Granado – desembargador federal, substituto de Ricardo Perlingeiro (votou contra a cassação);
- Daniela Bandeira de Freitas – juíza (votou a favor da cassação);
- Gerardo Carnevale Ney da Silva – juiz (votou contra a cassação);
- Fernando Marques de Campos Cabral Filho – jurista – vaga reservada para a advocacia por meio de indicação do TJ e confirmação do presidente da República (votou contra a cassação);
-
Katia Valverde Junqueira – jurista – vaga reservada para a advocacia por meio de indicação do TJ e confirmação do presidente da República (votou contra a cassação); e
- Henrique Carlos de Andrade Figueira – desembargador e presidente do TRE (votou a favor da cassação).
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