Política

Deputados condenados estão a um voto de perder os mandatos

Até o momento, quatro ministros votaram para que a Câmara decida sobre a cassação, assim como para que a decisão seja do Supremo

Foto: José Cruz/ABr
Apoie Siga-nos no

Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), condenados no julgamento do “mensalão”, estão a um voto de perderem seus mandatos na Câmara. O tema foi motivo de discussões acaloradas nesta segunda-feira 10 no Supremo Tribunal Federal (STF), com 4 ministros entendendo caber à Câmara cassar, ou não, os três parlamentares e outros 4 magistrados defendendo que essa é uma obrigação do Supremo.

O voto de desempate será do decano Celso de Mello, que durante a sessão deu a entender que cabe ao Supremo decidir pela perda dos mandatos. Caso este cenário se concretize, os deputados perderiam automaticamente suas cadeiras no C0ngresso por terem sido condenados criminalmente sem a possibilidade de recursos por crimes contra a administração pública.

O entendimento do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, pela cassação a ser realizada no STF obteve apoio de Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Já o voto do revisor Ricardo Lewandowski foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já para o revisor, o STF deve suspender seus direitos políticos, impedindo que disputem novas eleições pela duração da condenação. Mas, em relação ao mandato atual, quem deveria analisar a cassação é a Câmara, instância do poder ao qual pertencem os deputados.

No caso de Jose Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR), a maioria dos ministros concordou com a perda do mandato após a condenação no STF. Isso porque a Câmara de Vereadores não tem poderes de decidir sobre a permanência do prefeito no cargo.

A sessão desta segunda-feira foi repleta de discussões tensas entre os defensores de cada uma das teses apresentadas. Gilmar Mendes foi o mais acalorado. “O réu estará privado de liberdade e manterá o mandato? Isso é de saltar os olhos”, indagou.

                                

O voto mais detalhado foi o de Rosa Weber, para quem é preciso compreender o mandato dentro do conceito de democracia representativa e também levar em conta a jurisdição do Legislativo, ainda que haja suspensão dos direitos políticos como efeito direto da condenação. “A Constituição diz que o poder emana do povo, que os elege diretamente. O mandato traduz, bem ou mal, o exercício da soberania popular, eleger significa expressar preferência entre alternativas. O povo é quem confere legitimidade a quem o representa. Logo, é esse grupo de mandatários que tem a característica de revogar um mandato.”

A ministra demonstrou preocupação com o “risco do enfraquecimento das prerrogativas parlamentares” caso o STF casse os mandatos. Segundo ela, o mandato não é do parlamentar, mas uma outorga do eleitor. “O próprio poder Legislativo pode revogar isso, mas o Judiciário fazê-lo implica na anulação dos votos recebidos pelo mandatário que posteriormente veio a ser condenado.”

O ministro Luiz Fux, como de costume neste julgamento, seguiu o voto do relator. Para ele, a condenação torna impossível o cumprimento do mandato porque prevê a suspensão dos direitos políticos. E nisso foi acompanhado pelo decano Celso de Mello, que ainda não votou, mas indicou a tendência pela tese de Barbosa. “Ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública quando a Constituição define condições de elegibilidade. A prisão torna inconsequente combinar o cumprimento da pena com a intervenção do réu no regime político da sociedade”, disse Celso de Mello.

Para a ministra Cármen Lúcia, o STF cumpre a sua jurisdição ao definir a pena e a suspensão dos direitos políticos, mas cabe à Câmara cassar ou não o mandato em andamento. “As prerrogativas a serem levadas em consideração se faz pela Casa com esta competência, que é um dos poderes da República. Não basta a condenação para perder os direitos, precisa correr em um processo autônomo sobre isso.”

Mendes defendeu ser possível respeitar a soberania da Câmara ao cassar os mandatos, pois seria “incongruente” que um parlamentar sem direito à liberdade mantivesse o seu cargo. “Não há nenhuma desvalorização em relação a autonomia de cada uma das Casas quando se reconhece que em caso com efeito de condenação deve-se decretar a perda de alguns cargos e mandatos eletivos. A preservação do controle político pelo Parlamento esta assegurada, porque ele sempre poderá suspender o processo [antes de a denúncia ser aceita pelo STF].”

“Houve a condenação de réus deputados por crimes contra a administração pública e ao não se consignar a perda dos mandatos poderíamos ter uma situação jurídica de absoluta incongruência, como o regime fechado em cumprimento e a continuidade do exercício dos mandatos”, disse Marco Aurélio Mello.

Segundo ele, seria “impensável” permitir que essa decisão passasse pela “deliberação da Câmara dos Deputado em escrutínio secreto e por provocação de partido com deliberação de caráter eminentemente político”. O ministro ainda defendeu que outros condenados no caso sejam impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos ou ser indicados a vagas de confiança na adminstração pública.

Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), condenados no julgamento do “mensalão”, estão a um voto de perderem seus mandatos na Câmara. O tema foi motivo de discussões acaloradas nesta segunda-feira 10 no Supremo Tribunal Federal (STF), com 4 ministros entendendo caber à Câmara cassar, ou não, os três parlamentares e outros 4 magistrados defendendo que essa é uma obrigação do Supremo.

O voto de desempate será do decano Celso de Mello, que durante a sessão deu a entender que cabe ao Supremo decidir pela perda dos mandatos. Caso este cenário se concretize, os deputados perderiam automaticamente suas cadeiras no C0ngresso por terem sido condenados criminalmente sem a possibilidade de recursos por crimes contra a administração pública.

O entendimento do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, pela cassação a ser realizada no STF obteve apoio de Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Já o voto do revisor Ricardo Lewandowski foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já para o revisor, o STF deve suspender seus direitos políticos, impedindo que disputem novas eleições pela duração da condenação. Mas, em relação ao mandato atual, quem deveria analisar a cassação é a Câmara, instância do poder ao qual pertencem os deputados.

No caso de Jose Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR), a maioria dos ministros concordou com a perda do mandato após a condenação no STF. Isso porque a Câmara de Vereadores não tem poderes de decidir sobre a permanência do prefeito no cargo.

A sessão desta segunda-feira foi repleta de discussões tensas entre os defensores de cada uma das teses apresentadas. Gilmar Mendes foi o mais acalorado. “O réu estará privado de liberdade e manterá o mandato? Isso é de saltar os olhos”, indagou.

                                

O voto mais detalhado foi o de Rosa Weber, para quem é preciso compreender o mandato dentro do conceito de democracia representativa e também levar em conta a jurisdição do Legislativo, ainda que haja suspensão dos direitos políticos como efeito direto da condenação. “A Constituição diz que o poder emana do povo, que os elege diretamente. O mandato traduz, bem ou mal, o exercício da soberania popular, eleger significa expressar preferência entre alternativas. O povo é quem confere legitimidade a quem o representa. Logo, é esse grupo de mandatários que tem a característica de revogar um mandato.”

A ministra demonstrou preocupação com o “risco do enfraquecimento das prerrogativas parlamentares” caso o STF casse os mandatos. Segundo ela, o mandato não é do parlamentar, mas uma outorga do eleitor. “O próprio poder Legislativo pode revogar isso, mas o Judiciário fazê-lo implica na anulação dos votos recebidos pelo mandatário que posteriormente veio a ser condenado.”

O ministro Luiz Fux, como de costume neste julgamento, seguiu o voto do relator. Para ele, a condenação torna impossível o cumprimento do mandato porque prevê a suspensão dos direitos políticos. E nisso foi acompanhado pelo decano Celso de Mello, que ainda não votou, mas indicou a tendência pela tese de Barbosa. “Ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública quando a Constituição define condições de elegibilidade. A prisão torna inconsequente combinar o cumprimento da pena com a intervenção do réu no regime político da sociedade”, disse Celso de Mello.

Para a ministra Cármen Lúcia, o STF cumpre a sua jurisdição ao definir a pena e a suspensão dos direitos políticos, mas cabe à Câmara cassar ou não o mandato em andamento. “As prerrogativas a serem levadas em consideração se faz pela Casa com esta competência, que é um dos poderes da República. Não basta a condenação para perder os direitos, precisa correr em um processo autônomo sobre isso.”

Mendes defendeu ser possível respeitar a soberania da Câmara ao cassar os mandatos, pois seria “incongruente” que um parlamentar sem direito à liberdade mantivesse o seu cargo. “Não há nenhuma desvalorização em relação a autonomia de cada uma das Casas quando se reconhece que em caso com efeito de condenação deve-se decretar a perda de alguns cargos e mandatos eletivos. A preservação do controle político pelo Parlamento esta assegurada, porque ele sempre poderá suspender o processo [antes de a denúncia ser aceita pelo STF].”

“Houve a condenação de réus deputados por crimes contra a administração pública e ao não se consignar a perda dos mandatos poderíamos ter uma situação jurídica de absoluta incongruência, como o regime fechado em cumprimento e a continuidade do exercício dos mandatos”, disse Marco Aurélio Mello.

Segundo ele, seria “impensável” permitir que essa decisão passasse pela “deliberação da Câmara dos Deputado em escrutínio secreto e por provocação de partido com deliberação de caráter eminentemente político”. O ministro ainda defendeu que outros condenados no caso sejam impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos ou ser indicados a vagas de confiança na adminstração pública.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo