Política

Deputado propõe projeto para punir crimes de ódio na internet

‘É preciso tornar a tolerância real também no meio virtual’, afirma Márcio Jerry (PCdoB-MA)

Foto: Agência Brasil
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O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) protocolou nesta terça-feira 3 um projeto para punir crimes de ódio na internet. A proposta inicial, que passará por análise dos parlamentares, pretende estabelecer multa e reclusão a quem difundir e induzir a intolerância nas redes.

A partir da alteração do Código Penal, passará a ser crime todo tipo de veiculação que incitar o ódio, a exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade ou etnia, idade ou condição de pessoa com deficiência.

O deputado federal Márcio Jerry (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O autor justifica o projeto pelo aumento e agravamento dos casos de discriminação e preconceito. “É preciso tornar a tolerância real também no meio virtual”, afirma Jerry.

O projeto ainda prevê o aumento da pena, que vai de um a três anos de cadeia, para casos praticados sob ameaça, abuso de autoridade, contra menores de 18 anos, por cônjuge, contra o direito de imagem ou que gere prejuízo econômico. “O que pretendemos com este PL é dotar o País de uma legislação para o enfrentamento dos discursos e práticas de atos de intolerância”, afirmou.

A ideia de criminalizar o discurso de ódio na internet vai complementar o projeto sobre fake news, aprovado pelo Congresso no último mês. A disseminação de notícias falsas será considerada crime apenas no período eleitoral, com penas de dois a oito anos de prisão. Já o combate ao crime de ódio será feito sem datas específicas.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o projeto sobre as fake news, mas teve seu veto derrubado pelo Congresso. Além de vetar o presidente, o Senado e a Câmara criaram a CPI das Fake News, que terá tarefa de investigar a criação de perfis e notícias fraudulentas geradas para influenciar o resultado das eleições de 2018.

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