O coronel da reserva Marcelo Pimentel não acampou na porta de quartéis, permaneceu a centenas de quilômetros dos vândalos da Praça dos Três Poderes, jamais lançou dúvidas sobre o processo eleitoral e tampouco admoestou ministros da Suprema Corte às vésperas do julgamento de um habeas corpus determinante para o destino do líder das pesquisas de intenção de voto para a Presidência em 2018 – esse lamentável papel coube ao general tuiteiro Eduardo Villas Bôas, então comandante do Exército. Na verdade, a ficha de Pimentel é impecável, não há uma única punição ao longo dos 38 anos de carreira. Foi depois de migrar para a reserva, como os fardados chamam a própria aposentadoria, que o coronel começou a ter problemas.
Desde que entregou a chefia do Estado-Maior no Comando da 7ª Região, no Recife, seu último posto, o militar coleciona cinco processos administrativos disciplinares. Todos motivados por textos publicados nas redes sociais, com supostas violações de disposições regulamentares. A Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986, diz textualmente, contudo, ser “facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público”. A única exceção prevista são os “assuntos de natureza militar de caráter sigiloso”.
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