Defesa de Lula vai à ONU contra endurecimento das visitas

Advogados citam perseguição e quebra das regras já estipuladas para o ex-presidente

Lula liderava as pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais até ser preso

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A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou à CartaCapital nesta segunda 28 que irá comunicar à ONU as medidas tomadas pela juíza Carolina Lebbos que determinaram o endurecimento do regime de visitas a que ele está sujeito.

Lula, que está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado, não poderá ser mais visitado por Fernando Haddad, que o fazia na condição de seu advogado. O ex-presidente terá ainda reduzidas as visitas religiosas de uma vez por semana para uma única ocasião mensal.

A juíza Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, justificou a decisão afirmando que as visitas de Haddad foram permitidas quando este era pré-candidato a presidência da República. Passada as eleições, a necessidade de Haddad visitar Lula também teria também cessado.

Sobre as visitas religiosas, Lebbos afirmou que o fato de Lula ser visitado por lideranças de variadas crenças vai contra os princípios da regra. Desta forma, visita religiosa só vai acontecer mensalmente, como é para os demais presos.

A Defesa contesta. Leia o pronunciamento na íntegra:

A prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não existe no caso do ex-Presidente.


A decisão proferida no último dia (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê expressamente a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela” , além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.

 

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