Política

Decisão sobre exploração de jogos em Goiás se arrasta no STF desde 2005

Sob a gestão Marconi Perillo, governo goiano criou norma que beneficiaria empresa citada nas investigações da PF

Decisão sobre exploração de jogos em Goiás se arrasta no STF desde 2005
Decisão sobre exploração de jogos em Goiás se arrasta no STF desde 2005
O governador Marconi Perillo, atingido por escutas telefônicas da PF. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
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Há sete anos o Supremo Tribunal Federal está tentando anular a lei que permite a exploração de loterias instantâneas em Goiás. A legislação é vigente no estado desde 2000 e foi sancionada pelo próprio governador Marconi Perillo, que voltou ao cargo em 2010. De acordo com informações do jornal O Globo, a ação foi iniciada pelo Ministério Público e tramita desde 2005. Contudo, não foi levada adiante no STF.

A informação foi revelada no mesmo em que surgem indícios de proximidade entre o governador goiano e Cachoeira, preso e investigado pela Polícia Federal. O inquérito policial mostra que o contraventor exercia influência na montagem do governo Perillo.

De acordo com a notícia publicada nesta terça-feira 10, a atual regulamentação permitiria que o governo contratasse empresas para explorar os jogos, inclusive caça-níqueis. A principal beneficiada seria a Gerplan, empresa citada em relatório da Operação Monte Carlo como uma das associações que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar.

Conforme a publicação, enquanto esteve nas mãos do ministro Cézar Peluso, o processo ficou parado por cinco anos, até cair nas mãos de Gilmar Mendes, que mandou arquivar a ação do Ministério Público. Sem entrar no mérito sobre a validade da legislação, Mendes se posicionou com base em falhas processuais.

Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. Ele foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro.

Teoricamente, o prazo havia vencido. Porém, a Promotoria e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. A AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito com a data de 19 de setembro daquele ano e alega que o argumento da perda de prazo é inverídico.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, o governo goiano afirma que não colocou a decisão em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência da brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União pede a Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

Há sete anos o Supremo Tribunal Federal está tentando anular a lei que permite a exploração de loterias instantâneas em Goiás. A legislação é vigente no estado desde 2000 e foi sancionada pelo próprio governador Marconi Perillo, que voltou ao cargo em 2010. De acordo com informações do jornal O Globo, a ação foi iniciada pelo Ministério Público e tramita desde 2005. Contudo, não foi levada adiante no STF.

A informação foi revelada no mesmo em que surgem indícios de proximidade entre o governador goiano e Cachoeira, preso e investigado pela Polícia Federal. O inquérito policial mostra que o contraventor exercia influência na montagem do governo Perillo.

De acordo com a notícia publicada nesta terça-feira 10, a atual regulamentação permitiria que o governo contratasse empresas para explorar os jogos, inclusive caça-níqueis. A principal beneficiada seria a Gerplan, empresa citada em relatório da Operação Monte Carlo como uma das associações que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar.

Conforme a publicação, enquanto esteve nas mãos do ministro Cézar Peluso, o processo ficou parado por cinco anos, até cair nas mãos de Gilmar Mendes, que mandou arquivar a ação do Ministério Público. Sem entrar no mérito sobre a validade da legislação, Mendes se posicionou com base em falhas processuais.

Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. Ele foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro.

Teoricamente, o prazo havia vencido. Porém, a Promotoria e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. A AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito com a data de 19 de setembro daquele ano e alega que o argumento da perda de prazo é inverídico.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, o governo goiano afirma que não colocou a decisão em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência da brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União pede a Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.

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