Política

De quarentena para militares ao fim da reeleição: o que defende o relator do novo Código Eleitoral

A proposta foi apresentada por Marcelo Castro (MDB-PI), no Senado

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), concede entrevista coletiva após reunião de líderes. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) informou que o novo Código Eleitoral, a ser apresentado por ele nos próximos dias, prevê que juízes, promotores, policiais e militares sejam obrigados a abandonar suas carreiras e a cumprir uma quarentena de quatro anos para se candidatarem a um cargo político.

A declaração foi concedida em coletiva de imprensa nesta quinta-feira 29, após uma reunião de líderes. Na ocasião, ele destacou algumas mudanças entre os 898 artigos da nova legislação.

Castro argumentou que, atualmente, as regras eleitorais estão divididas em sete leis, enquanto o Código reúne todas as normas em um só texto. De acordo com o senador, a quarentena será imposta partir de 2026.

Segundo o parlamentar, essas carreiras são “especialíssimas” e “incompatíveis com a atividade política” – portanto, deveriam ter um tratamento diferenciado pela legislação eleitoral.

“A pessoa não pode ser juiz e político, promotor e político, militar e político. Quer ser político? Não tem problema. Abandona a magistratura, abandona o Ministério Público, abandona a carreira militar e vai ser político. Não é proibido. Mas as duas coisas não dá certo”, justificou Castro.

“Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ele ganha a eleição, vai para a inatividade. Se ele perde a eleição, ele volta para a tropa. Então, fazemos a pergunta: ele é um militar ou é um político? É um político militar. Não dá certo.”

Outro aspecto mencionado pelo relator no Código diz respeito à desincompatibilização.

Os candidatos que têm a necessidade de sair de cargos políticos para disputar outros mandatos passam a ser obrigados a realizar a desincompatibilização até 2 de abril do ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Segundo ele, a regra corrige as atuais diferenças de prazos entre os cargos eletivos.

Inelegibilidade por oito anos

O senador também informou que o Código Eleitoral estabelece oito anos como período padrão para o cumprimento do período de inelegibilidade.

Castro argumentou que, atualmente, a legislação impõe que esse período passa a contar a partir da data em que o político foi eleito e, portanto, costuma terminar em uma data próxima à eleição.

Para ele, há distorções quando a data do término cai pouco antes ou pouco depois da votação, o que permite que a pessoa fique elegível ou inelegível por uma questão de dias.

Com a nova regra, a inelegibilidade passa a contar a partir de 1º de janeiro após a decisão judicial.

Fim da reeleição

Outra mudança no sistema eleitoral é o fim da reeleição. Presidentes, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores ficam limitados a um mandato de cinco anos, e os senadores, de 10 anos.

Para regular essa mudança na prática, o relator disse que protocolará três propostas de emenda à Constituição. Em duas PECs, as eleições para todos os cargos políticos passariam a ocorrer na mesma data, a cada cinco anos. Na terceira PEC, as eleições permanecem separadas.

Segundo uma das PECs, em 2028, todos os candidatos concorrerão a um “mandato-tampão” de dois anos, sendo eleitos pela primeira vez ou reeleitos. A partir de 2030, quem ainda teria direito à reeleição poderá tentar mais cinco anos no poder. Em 2035, todos os candidatos disputam apenas um mandato, sem reeleição, de cinco em cinco anos.

Em outra PEC, não haveria “mandato-tampão”. Os vencedores da eleição de 2028 ficariam no poder até 2034. Já os eleitos em 2026 poderiam se reeleger em 2030 e também terminariam seus mandatos em 2034. A partir de então, todas as eleições passariam a coincidir: em 2034, em 2039, em 2044 e daí por diante.

Na PEC que não prevê uma eleição única, os eleitos em 2024 teriam oportunidade de se reeleger em 2028 para um mandato de cinco anos, até 2033.

Já os eleitos em 2026 teriam direito a uma reeleição em 2030 e ficariam no cargo até 2035. Portanto, em 2030, haveria eleições gerais; em 2033, eleições municipais; 2035, eleições gerais; 2038, eleições municipais; 2040, eleições gerais; 2043, eleições municipais, e assim consecutivamente.

Sobras eleitorais

O senador também anunciou que o novo Código estipula a regra 100/10 para as eleições legislativas: só participarão das “sobras eleitorais” os partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral, e apenas serão eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% do quociente.

Segundo a Lei 14.211/2021, só podem concorrer às sobras os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos devem conquistar pelo menos 20% desse mesmo quociente. Na última quarta-feira 28, o Supremo Tribunal Federal derrubou essa regra das sobras.

A mudança proposta pelo Código já havia sido inserida no texto da minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados e provocado insatisfação entre partidos menores.

O Código Eleitoral, outro texto, também já passou pela Câmara e agora vai à análise na Comissão de Constituição e Justiça no Senado.

Mudanças de trechos dos deputados

O senador informou que fez mudanças em trechos que haviam sido definidos pelos deputados.

Segundo Castro, a Câmara determinou que a prestação de contas do partido fosse feita à Receita Federal, enquanto o texto no Senado permite que o ato ocorra apenas perante a Justiça Eleitoral.

Além disso, se o candidato não tiver realizado nenhuma movimentação financeira na campanha, não será mais obrigado a contratar contador e advogado, nem a fazer a prestação, como ocorre hoje.

Caso tenha movido até 25 mil reais, poderá preencher um formulário simplificado. As regras atuais permanecerão vigentes para gastos acima de 25 mil reais.

De acordo com o senador, a Câmara também havia previsto fidelidade partidária para os eleitos a cargos majoritários, enquanto o Senado determina essa condição apenas para os cargos submetidos às eleições proporcionais.

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