Política

Crime eleitoral? Cestas básicas levantam suspeita sobre a campanha de Covas

Especialistas veem indícios de irregularidade em ações realizadas na Brasilândia e no distrito de Marsilac; campanha e prefeitura negam

Ação de entrega de cestas básicas aconteceu nesta quinta na Brasilândia, zona norte de São Paulo. Créditos: Redes Sociais Ação de entrega de cestas básicas aconteceu nesta quinta na Brasilândia, zona norte de São Paulo. Créditos: Redes Sociais
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Aliados do candidato à reeleição em São Paulo, Bruno Covas (PSDB) foram vistos em ações de entregas de cestas básicas, nesta quinta-feira 26, na região da Brasilândia, na zona norte da capital. A ação foi acompanhada por carro de som tocando o jingle da campanha do tucano. Carros da prefeitura foram vistos próximos ao local.

A iniciativa é de uma entidade chamada Movimento Social Beneficente (Mosobe). O diretor zonal do PSDB na Brasilândia, Edmilson Almeida da Silva, confirmou a distribuição das cestas, mas argumentou que tratava-se de ação social, sem relação com a campanha tucana.

“Um rapaz que veio aqui, que acho que é da comunidade próxima, parou com o carro aqui de campanha com o negócio ligado. Aí nós mandamos desligar. Não tem nada a ver com campanha, a entidade existe aqui há mais de 20 anos”, disse. No vídeo, além do jingle da campanha do prefeito Bruno Covas, há um carro cujo capô traz o número 45. Também foram registradas distribuição de panfletos, mas sem nenhum detalhe do conteúdo do material.

Também há registro de entregas de cestas básicas no distrito de Marsilac, no extremo-sul paulista. Em um vídeo divulgado por Vagner Fernandes, assessor da subprefeitura de Parelheiros, moradores aparecem em fila para receber o benefício. A filmagem destaca um carro da Secretaria da Habitação e o trabalho da prefeitura.

CartaCapital mostrou os vídeos a especialistas em direito eleitoral e os questionou sobre a possibilidade de infração legal por parte da campanha de Bruno Covas (PSDB).

O criminalista e professor da PUC-SP Fernando Hideo reconhece elementos que indicam a ocorrência de crime eleitoral. “A oferta de cesta básica caracteriza vantagem entregue aos eleitores e os sinais que identificam a campanha do Bruno Covas (música, bandeira com número 45 sobre o carro e aparente entrega de folhetos) indicam, em tese, a finalidade de obtenção de voto”, afirma, tomando como base o artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa em caso de oferta em troca de voto.

Para o professor em direito eleitoral Alexandre Rollo, a discussão vai girar em torno de vincular ou não a ação à campanha de Bruno Covas. “Já antecipando uma possível linha de defesa, a campanha do Bruno Covas vai dizer que não tem nada a ver com isso, que não sabia de nada, que é uma ação da entidade e, portanto, não tem relação direta com a campanha. É uma questão comprobatória”, afirma.

O especialista reafirma que a compra de votos não é permitida pela Lei 9504/1997, que estabelece normas para as eleições. “Entregas de cestas básicas com troca de votos não só é ilícito como abre possibilidade de cassação do registro de candidatura de qualquer candidato, também se configurando como crime pré-eleitoral”, explica. A situação poderia ser conflagrada, por exemplo, se as cestas fossem entregues com algum tipo de panfleto ou santinho de um candidato.

Já sobre a ação no distrito de Marsilac, que conta com a presença de um carro da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), Rollo destaca a possibilidade de ser uma ação social da Prefeitura. Ainda assim, destaca algumas condições para tal.

“Se for uma ação social de um programa que já existe há anos e tem uma execução orçamentária no exercício anterior, está dentro da lei. É importante ficar claro que ações sociais continuam mesmo durante campanhas eleitorais. Basta lembrarmos em 2018, quando o Bolsa Família, programa do governo federal, não deixou de ser executado durante as eleições”, explica.

O especialista ainda recorre ao artigo 73, parágrafo 10, para reforçar que a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública só é permitida, em ano eleitoral, para além dos programas sociais em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. A lei veda a distribuição gratuita de bens para uso promocional a favor de candidatos, partidos ou coligações.

https://youtu.be/51x0gTvWcx4

O que dizem Bruno Covas e a Prefeitura

A assessoria do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Covas, declarou em nota: “A campanha de Bruno Covas não distribui cestas básicas. É inadmissível que, há três dias das eleições, este tipo de conduta esteja sendo compartilhada. Apesar dos ataques e das Fake News, vamos manter a nossa postura de mostrar aos eleitores o que fizemos nos últimos anos à frente da prefeitura da capital e o que vamos realizar nos próximos 4 anos”.

Sobre a ação no distrito de Marsilac, a Prefeitura de São Paulo afirmou que a distribuição de cestas básicas faz parte do Programa Cidade Solidária – instituído no início da pandemia, como política de segurança alimentar para fazer frente a crise de emprego e renda -, e que distribuiu mais de 2 milhões de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade. Ainda de acordo com a Prefeitura, na ação da quarta-feira 25, foram entregues 400 cestas na região.

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