Política

CPI retoma o depoimento de diretora da Precisa, que não pode recorrer ao silêncio absoluto

Provocado pela comissão, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que cabe aos senadores apontar abuso do direito ao silêncio

CPI retoma o depoimento de diretora da Precisa, que não pode recorrer ao silêncio absoluto
CPI retoma o depoimento de diretora da Precisa, que não pode recorrer ao silêncio absoluto
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Apoie Siga-nos no

O depoimento de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, à CPI da Covid foi retomado na noite desta terça-feira 13, após os senadores receberem uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Os parlamentares acionaram o STF para entender o alcance do direito ao silêncio concedido à depoente. Fux reafirmou que Medrades tem a prerrogativa de não responder a perguntas que possam incriminá-la, mas não pode recorrer ao silêncio ante todos os questionamentos.

No documento encaminhado ao STF, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), argumenta que a diretora da Precisa “tem reiteradamente se negado a responder perguntas simples e que sob qualquer hipótese não tem o condão de incriminá-la”.

Como Emanuela Medrades se recusou a responder a perguntas protocolares e que não tinham o potencial de incriminá-la, a sessão foi suspensa logo após as 12h.

“Primeiro o seguinte: nós fizemos uma pergunta-teste simples. Baseado na resposta dela, iremos suspender a reunião, chamarei os advogados e entraremos com embargo de declaração neste momento ao presidente Fux para que ele possa nos responder”, justificou Aziz.

Em resposta ao ofício da CPI, Fux afirmou que cabe à depoente e aos advogados dela a avaliação quanto ao potencial de ‘autoincriminação’ de determinada pergunta. Reforçou, porém, que é atribuição da comissão apontar se houve abuso do direito ao silêncio. O ministro frisou que “nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais”.

“Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, diz trecho da decisão.

Fux também destacou que “não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

A defesa de Emanuela Medrades chegou a apresentar um recurso ao STF na tarde desta terça no qual pedia o direito ao silêncio irrestrito na sessão, mas o pleito não foi acolhido.

A Precisa Medicamentos entrou na mira da CPI da Covid por intermediar a negociação de 20 milhões de doses da vacina Covaxin entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica indiana Bharat Biotech. O contrato assinado chegava a 1,6 bilhão de reais.

Assista à sessão ao vivo:

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo