Política

CPI reforça no STF pedido de suspensão de redes de Bolsonaro

AGU diz que a comissão não tem competência jurídica para investigar o presidente ou de decretar medidas contra o presidente

CPI reforça no STF pedido de suspensão de redes de Bolsonaro
CPI reforça no STF pedido de suspensão de redes de Bolsonaro
Senadores durante trabalhos na CPI da Pandemia Edilson Rodrigues/Agência Senad
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A CPI da Covid pediu nesta segunda-feira, 1º, que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue um pedido do presidente Jair Bolsonaro contra sua quebra de sigilo telemático e suspensão das redes sociais.

O requerimento de suspensão foi aprovado pela comissão antes do encerramento dos trabalhos, após o presidente divulgar informação falsa em sua live semanal na qual associava a vacina contra o novo coronavírus ao aumento do risco de infecção pelo vírus da Aids.

A quebra de sigilo também foi aprovada pela CPI e, caso aconteça Google, Facebook e Twitter precisarão entregar à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo dados dos perfis de Bolsonaro desde abril de 2020, quando a pandemia começou a ganhar força no País.

“O requerimento impugnado encontra-se sobejamente fundamentado, uma vez que restou claro que, diante da utilização sistemática das redes sociais do impetrado para infirmar os esforços de combate da pandemia de Covid-19, o que se insere no aspecto nuclear, tornou-se imperativo a transferência dos dados referidos na proposição”, diz a petição endereçada pela Advocacia do Senado Federal ao ministro Alexandre de Moraes, relator do pedido do presidente contra a CPI

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, diz que a comissão não tem competência jurídica para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele.

“Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”, diz um trecho do mandado de segurança impetrado pela AGU.

A Advocacia do Senado, no entanto, argumenta que a Constituição não deixa o presidente da República imune a investigações do Poder Legislativo.

“Conceder que o Poder Legislativo da União não pode em absoluto investigar o Presidente da República, e por consequência, a Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores não podem investigar Governadores e Prefeitos, respectivamente, é transgredir a regra republicana de universalidade de jurisdição e de direitos da minoria”, sustenta trecho da petição.

Ainda conforme a CPI, mesmo que o presidente não pudesse ser investigado, a quebra de sigilo e a suspensão das redes buscam apurar a atuação de órgãos públicos, ao se considerar que as redes dele são geridas com recursos públicos.

“… As medidas adotadas, a rigor, se voltam à investigação de órgãos públicos informais, a saber, as redes sociais do impetrado, alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o Presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do Poder Executivo.”

Alexandre de Moraes havia determinado no sábado, 30, que a CPI prestasse informações, em 48 horas, sobre os pedidos de quebra do sigilo e de banimento do chefe do Executivo das redes sociais.

Em transmissão ao vivo no último dia 21 de outubro, o presidente disse que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo Aids, o que levou Facebook, Instagram e YouTube a removerem o vídeo das plataformas. O Departamento de Saúde e Assistência Social do Reino Unido e o Public Health England desmentiram a informação e atribuíram o boato a um site que propaga fake news.

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