Política

CPI do Tráfico de Pessoas termina com proposta de punições mais rígidas

Mas o documento da senadora Lídice da Mata não responsabiliza nem indicia ninguém

CPI do Tráfico de Pessoas termina com proposta de punições mais rígidas
CPI do Tráfico de Pessoas termina com proposta de punições mais rígidas
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Karine Melo


Repórter da Agência Brasil

Brasília – Falta de estatísticas, precariedade de programas de assistência e de apoio às vítimas e a necessidade de mudança na legislação estão entre as principais conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado nesta quarta-feira 19.

O documento não responsabiliza, nem indicia ninguém, mas traz a minuta de um projeto de lei que torna mais rígida a legislação brasileira de combate ao tráfico humano. A proposta, que também vai ser apresentada como emenda na comissão especial que analisa mudanças no Código Penal, estabelece pena de prisão de quatro a dez anos para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

O relatório aponta que o número de inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que tratam do tráfico internacional de pessoas com o fim de exploração sexual, é baixo. Em 2010, foram 74 inquéritos policiais; em 2009, 43. Nos últimos 20 anos, o relatório diz que foram registrados 867 inquéritos ligados a esse tipo de crime.

“Concluímos que a tipificação do tráfico de pessoas no direito brasileiro não só não atende, como valora o crime de tráfico de pessoas de forma diferente do Protocolo de Palermo [definição aceita internacionalmente sobre tráfico de pessoas]. Não há tipificação penal no que se refere a condutas relacionadas à remoção de órgãos, por exemplo”, diz um trecho do relatório.

Atualmente, o Código Penal só especifica como crime de tráfico de pessoas aquele praticado para fins de exploração sexual. A proposta elaborada pela CPI inclui na lista de crimes adoção ilegal, trabalho escravo e remoção de órgãos, envolvendo quem agenciar, aliciar, recrutar, transferir, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de exploração de pessoas.

A CPI fez diligências em vários estados brasileiros. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam mais casos relacionados ao tráfico de pessoas. Crianças, mulheres e travestis de baixa renda são os principais alvos. Geralmente, são submetidas à exploração sexual, ao trabalho forçado e à adoção ilegal e mesmo venda de órgãos.

Com base em dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), o relatório da CPI diz que o tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ainda segundo o organismo, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas em todo o mundo dessa modalidade de tráfico, que movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano. O Brasil é um dos cinco países com maior incidência desse tipo de crime.

“As propostas que sugerimos a partir do trabalho desta comissão são ambiciosas. Ainda temos um longo caminho pela frente até a aprovação, incluindo a tramitação da reforma do Código Penal. Mas estaremos empenhados. A luta continua”, disse a relatora.

Criada em abril de 2011, com objetivo de fazer uma radiografia da situação do tráfico de pessoas – rotas, causas e conseqüências do crime – entre 2003 e 2011, a comissão teve duração de um ano e meio. Com o fim dos trabalhos da CPI, deve ser criada no ano que vem uma Frente Parlamentar de Combate ao Tráfico de Pessoas.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Karine Melo


Repórter da Agência Brasil

Brasília – Falta de estatísticas, precariedade de programas de assistência e de apoio às vítimas e a necessidade de mudança na legislação estão entre as principais conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado nesta quarta-feira 19.

O documento não responsabiliza, nem indicia ninguém, mas traz a minuta de um projeto de lei que torna mais rígida a legislação brasileira de combate ao tráfico humano. A proposta, que também vai ser apresentada como emenda na comissão especial que analisa mudanças no Código Penal, estabelece pena de prisão de quatro a dez anos para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

O relatório aponta que o número de inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que tratam do tráfico internacional de pessoas com o fim de exploração sexual, é baixo. Em 2010, foram 74 inquéritos policiais; em 2009, 43. Nos últimos 20 anos, o relatório diz que foram registrados 867 inquéritos ligados a esse tipo de crime.

“Concluímos que a tipificação do tráfico de pessoas no direito brasileiro não só não atende, como valora o crime de tráfico de pessoas de forma diferente do Protocolo de Palermo [definição aceita internacionalmente sobre tráfico de pessoas]. Não há tipificação penal no que se refere a condutas relacionadas à remoção de órgãos, por exemplo”, diz um trecho do relatório.

Atualmente, o Código Penal só especifica como crime de tráfico de pessoas aquele praticado para fins de exploração sexual. A proposta elaborada pela CPI inclui na lista de crimes adoção ilegal, trabalho escravo e remoção de órgãos, envolvendo quem agenciar, aliciar, recrutar, transferir, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de exploração de pessoas.

A CPI fez diligências em vários estados brasileiros. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam mais casos relacionados ao tráfico de pessoas. Crianças, mulheres e travestis de baixa renda são os principais alvos. Geralmente, são submetidas à exploração sexual, ao trabalho forçado e à adoção ilegal e mesmo venda de órgãos.

Com base em dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), o relatório da CPI diz que o tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ainda segundo o organismo, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas em todo o mundo dessa modalidade de tráfico, que movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano. O Brasil é um dos cinco países com maior incidência desse tipo de crime.

“As propostas que sugerimos a partir do trabalho desta comissão são ambiciosas. Ainda temos um longo caminho pela frente até a aprovação, incluindo a tramitação da reforma do Código Penal. Mas estaremos empenhados. A luta continua”, disse a relatora.

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*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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