Política

Contra liminar, AGU evoca legalidade de grampos contra Lula

Em defesa de Moreira Franco, governo diz que interceptações contra o ex-presidente “não eram ilegais” quando Mendes suspendeu sua posse

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Momentos antes de a Justiça do Rio de Janeiro voltar a barrar a nomeação de Moreira Franco como ministro de Temer, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia derrubado nesta quinta-feira 9 uma liminar de um juiz do Distrito Federal que impedia a posse do peemedebista. 

Na decisão, o presidente do tribunal, Hilton Queiroz, acolheu ação da Advocacia Geral da União (AGU) ao observar que “a decisão liminar gerará uma situação de grave lesão à ordem pública” e por entender que ela interfere na separação de poderes. O magistrado considerou pertinente as ponderações do governo, entre elas a de que a suspensão da posse de Lula não pode ser comparada à de Moreira Franco. 

Para sustentar a tese, a Advocacia-Geral da União argumenta que Gilmar Mendes admitiu as gravações de uma conversa pessoal entre Lula e Dilma Rousseff, divulgadas em 16 de março de 2016, como fundamento para impedir a posse do ex-presidente como chefe da Casa Civil. 

Na ação, a AGU argumenta que Mendes tomou a decisão enquanto a gravação ainda era considerada legal. Apenas posteriormente, diz o órgão, Teori Zavascki declarou as gravações ilegais.

A argumentação não resiste aos fatos.

No mesmo dia da divulgação das conversas, na qual Dilma combinava a entrega de um termo de posse a Lula, o jornal Folha de S.Paulo e o portal UOL divulgaram que o juiz Sergio Moro havia mandado suspender as interceptações telefônicas antes do horário em que a Polícia Federal gravou o diálogo. As gravações eram, portanto, ilegais.  

A decisão de Mendes de barrar a posse de Lula data de 18 de março, dois dias após a divulgação da ilegalidade das gravações pela mídia. Segundo o ministro do STF, as gravações seriam uma prova de que o petista tentava interferir nas investigações da Operação Lava Jato. 

Segundo a AGU, as gravações ainda não haviam sido consideradas nulas pela Justiça à época da decisão de Mendes. “Quando o ministro Gilmar Mendes, no mandado de segurança 34.070, admitiu as “gravações” como fundamento para a concessão da ordem, o fez forte no fato de que as citadas gravações eram provas válidas, porquanto autorizadas judicialmente. Não eram provas ilegais. Só posteriormente o saudoso ministro Teori Zavascki as declarou ilegais.”

Segundo o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a gravação “era e sempre foi uma prova nula”. “A intercepção extrapolou o período autorizado pelo juiz Sergio Moro (da 13ª Vara Federal de Curitiba) e, portanto, a gravação era absolutamente nula de pleno direito. Não é preciso haver reconhecimento de algum juízo para considera-la nula. O ministro Teori Zavascki reconheceu isso mais tarde, mas o próprio Gilmar Mendes poderia ter feito a mesma coisa.”

Serrano argumenta, porém, que não há nada que impeça o presidente da República de nomear réus ou investigados. “Impedir a nomeação de ministros de Estado, que não estejam impedidos por decisão judicial terminativa de ocupar cargos públicos, é uma flexibilização inaceitável da presunção de inocência. E também uma intromissão indevida do Judiciário na competência do Poder Executivo, sem nenhuma base jurídica plausível.”

Leia a íntegra da decisão do TRF-1:

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