Política
Contra Gebran Neto, desembargador volta a exigir soltura de Lula
Desembargador do TRF4 volta a determinar a libertação do ex-presidente. Presidente do tribunal, Thompson Flores deve resolver impasse
Em novo despacho, publicado às 16h12 deste domingo 8, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região, voltou a exigir a soltura de Lula, suspensa por João Pedro Gebran Neto há poucas horas. Ele deu uma hora para o cumprimento da decisão.
Como a PF não libertou o petista no prazo, o impasse entre as decisões de Favreto e Gebran Neto deve ser decidido por Thompson Flores, presidente do TRF4.
No despacho, Favreto voltou a afirmar que sua decisão de soltar Lula “decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente)”. Ele afirma que, esgotadas “as responsabilidades do plantão”, o procedimento será encaminhado “automaticamente” à 8ª Turma do TRF4.
O desembargador plantonista nega que tenha sido “induzido ao erro”, como havia dito Gebran Neto na decisão anterior, “mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução de pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”.
Ele alfinetou Gebran Neto sobre suas “orientações e observações” sobre a a aplicação de habeas corpus. Ele rejeitou o argumento do colega de que os deputados petistas, por não integrarem a defesa do ex-presidente, não poderiam ter apresentado o recurso. “Inclusive esse remédio constituional não exige técnica apurada no seu manejo, visto que pode ser impetrado qualquer cidadão sem assistência de advogado”, registra o magistrado.
Gebran Neto
Em sua decisão, Gebran Neto afirma que há “inconsistências técnicas” na decisão de seu colega. Segundo ele, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus apresentado pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta.
Gebran Neto argumenta que não há fato novo no caso. Ao conceder a liberdade de Lula, Favreto mencionou o impacto da prisão no processo eleitoral do País como um novo tipo de pedido da defesa. O relator da condenação de Lula disse que o magistrado “foi induzido ao erro” pelos deputados petistas.
“Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, registra Gebran Neto.
O desembargador afirma que não se trata de revisar os argumentos utilizados pela defesa que determinou o alvará de soltura, “mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos”.
Favreto
Na manhã deste domingo 7, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região concedeu uma liminar para soltar o ex-presidente Lula. O recurso exigia a suspensão da execução da pena do petista. Responsável pela prisão do petista, o juiz Sérgio Moro negou a soltura em um primeiro momento, antes de Gebran Neto cassar a decisão.
O desembargador Rogério Favreto aceitou um recurso apresentado nesta sexta-feira 6 pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, registrou o desembargador.
Fraveto afirmou ainda que “no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.”
Na decisão, Fravetto criticou ainda o fato de o STF não ter apreciado as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 43 e 44, que questionam as prisões em segunda instância. De acordo com o magistrado, “por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência”.
O desembargador integrou a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Caa Civil em 2005, durante o primeiro governo de Lula. Ele foi filiado ao PT por 20 anos.
Na decisão, ele manda emitir o alvará de soltura de Lula imediatamente, “evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.”
Em despacho logo em seguida, Sérgio Moro determinou que ordem de soltura não seja cumprida até que o caso seja esclarecido. Ele disse ter sido orientado pelo presidente do TRF4, Thompson Flores, a consultar o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou por condenar Lula a 12 anos e um mês de prisão, sendo acompanhado por outros dois magistrados 8ª Turma do TRF4.
Moro pediu para que comunique “a autoridade policial desta decisão e para que aguarda o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão” determinada pelo Gebran Neto e os outros integrantes da turma.
Lula está preso há três meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Recentemente, o ex-presidente tentou apresentar recursos ao STF para responder ao processo em liberdade, mas acabou não sendo julgado pela segunda turma da Corte, após uma série de decisões desfavoráveis do TRF4 e de Edson Fachin, ministro relator da Lava Jato no Supremo.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.
Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.