Política

Congresso promulga PEC com novas regras para o pagamento de precatórios

Medida ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas

Congresso promulga PEC com novas regras para o pagamento de precatórios
Congresso promulga PEC com novas regras para o pagamento de precatórios
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira 9, a emenda constitucional que altera as regras de pagamento de precatórios. A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores e deputados.

“Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil”, disse Alcolumbre.

Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de 12 bilhões de reais nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

(Com informações da Agência Senado).

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