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Congresso aprova MP que destina à PF parte da arrecadação com bets

Como houve mudanças no texto da MP, a matéria segue para sanção do presidente Lula

Congresso aprova MP que destina à PF parte da arrecadação com bets
Congresso aprova MP que destina à PF parte da arrecadação com bets
Foto: Nicolas Tucat/AFP
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a medida provisória que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) 3% dos recursos obtidos pelo governo federal com apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Os recursos, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da PF. Como o texto da MP sofreu alteração durante a tramitação no Congresso Nacional, seguirá para sanção do presidente Lula (PT).

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até 200 milhões de reais ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Despesas do fundo

O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89, de 1997, para financiar as atividades da PF. Permitia, originalmente, destinar até 30% a despesas com diárias. A partir de 2022, a Lei 14.369 ampliou esse limite para 50% e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim: parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

Agora, com a MP, não há mais limite para as despesas desse tipo. A medida também inclui novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária. Os gastos de saúde poderão ser bancados pela verba oriunda do tributo pago pelas bets.

A MP permite ainda que o Ministério da Justiça estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Outras receitas

Para financiar seus gastos globais, o Funapol contará ainda com:

  • transferências voluntárias, de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado;
  • doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e
  • outras receitas legalmente previstas.

(Com informações da Agência Senado)

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