Política

Confusão sobre “vaquinha online” leva Amoêdo a alterar prestação

Candidato informou que recebeu mais de 300 mil reais de uma empresa não cadastrada no TSE, mas retificou após ser procurado por reportagem

A campanha de Amoêdo alterou sua prestação de contas após ser procurada pela reportagem
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Com a proibição das doações empresariais de campanha pelo Supremo Tribunal Federal, a chamada vaquinha on-line é uma das exceções nestas eleições para contribuições feitas por CNPJ. Candidatos podem receber recursos de empresas registradas no TSE que gerem seu financiamento coletivo. A novidade, porém, já está causando confusão sobre como deve ser declarada na Justiça Eleitoral.

Em sua prestação de contas, João Amôedo, candidato à Presidência pelo partido Novo, afirmou ter recebido mais de 300 mil reais de uma empresa chamada Pinbank Brasil, que constava inicialmente em sua declaração como responsável por gerir os recursos de financiamento coletivo de sua campanha.

A Pinbank não é, porém, a empresa que faz a gestão do financiamento coletivo do candidato. Responsável por arranjos de pagamento, ela foi subcontratada pela Apoia, uma plataforma que conecta cidadãos interessados em doar para campanhas de diversos candidatos nestas eleições.

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Enquanto a Apoia está registrada na Justiça Eleitoral para fazer esse tipo de serviço, a Pinbank não tem cadastro no TSE. A resolução nº 23.553 da Corte eleitoral, lançada em fevereiro deste ano, “exige que as captações de doações de pessoas físicas por financiamento coletivo ocorram através de empresas cadastradas no TSE”.

Procurado pela reportagem sobre a falta de registro da Pinbank no TSE, o Partido Novo alterou no sistema de prestação de contas a empresa responsável pelo serviço. Agora, a companhia que consta na declaração do candidato é a Apoia, que está inscrita e regularizada na Justiça Eleitoral sob o nome Goia Serviços Digitais.

Segundo Eron Júnior Vieira Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, as empresas que fazem a gestão do financiamento coletivo são obrigadas a estarem homologadas na Corte, mas elas podem subcontratar empresas para realizar arranjos de pagamentos, caso da Pinbank.

Ele afirma que o fato de o candidato ter mudado a empresa em sua prestação de contas deve ser interpretado, segundo a jurisprudência da Corte, como uma “filigrana operacional”. “Se a campanha de Amoêdo consegue provar a origem do CPF e do nome do doador, a data da doação e o respeito ao limite das doações de pessoa física (10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição), é pouco provável que os ministro considerem haver irregularidade”, diz o assessor-chefe da área técnica.

Pessoa afirma que a única suspeição que poderá ser levantada é se a chamada “conta intermediária”, criada pelos partidos para captar doações antes do registro das candidaturas, não estiver sob a titularidade da Apoia, que está devidamente registrada no TSE. “Esse crédito obtido na pré-campanha deve estar em nome de uma empresa homologada pelo TSE, e não em nome de subcontratadas”, explica o técnico.

A CartaCapital, a equipe da Apoia confirmou que subcontratou a Pinkbank Brasil para realizar a transferência do dinheiro doado na plataforma de vaquinha virtual para a campanha do candidato. Segundo a empresa, eles foram informados de que não precisavam registrar a Pinbank, mas para evitar novas confusões, orientaram os candidatos a não declarar a subcontratada em suas prestações de contas. Nesta quinta-feira 30 a prestação de Amoêdo já estava corrigida.

Em nota, o partido Novo baseou-se em um material do TSE para explicar a origem da Pinbank. O partido lembrou que “as entidades de financiamento coletivo poderão contratar empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar arranjos de pagamento”, segundo consta na legislação da Corte eleitoral. De qualquer forma, a campanha de Amoêdo preferiu retificar sua declaração.

 

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