Política

Conciliação é melhor que conflito, diz Barroso em reunião sobre o Marco Temporal

O ministro reforçou, porém, que a decisão final será do plenário do STF; em abril, Gilmar Mendes suspendeu ações sobre o tema

Conciliação é melhor que conflito, diz Barroso em reunião sobre o Marco Temporal
Conciliação é melhor que conflito, diz Barroso em reunião sobre o Marco Temporal
Reunião de conciliação sobre o Marco Temporal, em 5 de agosto de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira 5 uma conciliação sobre ações relacionadas ao Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Ele reforçou também que caberá ao plenário da Corte chanceler qualquer conclusão a respeito do tema.

A comissão especial responsável pela conciliação promoveu sua primeira reunião nesta segunda. Participam do grupo seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas, seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois pelos estados e um pelos municípios.

“Existe aqui uma clara divergência entre o Judiciário e o Executivo, de um lado, e o Legislativo de outro lado”, admitiu Barroso. “Embora caiba ao Supremo a interpretação final sobre o sentido e o alcance da Constituição e das leis, considero institucionalmente desejável encontrar uma solução que consiga harmonizar, se for possível, as diferentes visões acerca dessa matéria.”

Segundo o ministro, “conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”. Barroso ainda enfatizou que a palavra final será dos 11 integrantes do STF e que nenhum representante da comissão deve participar dos debates “achando que já ganhou”.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações na Justiça sobre o Marco Temporal, à espera da tentativa de conciliação. A ideia é evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores.

Conforme a tese ruralista, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O STF considerou inválido esse entendimento em setembro de 2023. Em reação, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o Marco Temporal. O presidente Lula (PT) chegou a vetar o dispositivo, mas deputados e senadores derrubaram o veto.

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