Política

Como vai funcionar o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso

Para o pleito de 2018, os partidos devem dispor de cerca de 1,7 bilhão de reais. Regras de distribuição entre os partidos ainda não estão definidas

Vicente Cândido (PT-SP), relator do texto, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara: dinheiro público para financiar as campanhas
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O plenário da Câmara confirmou na madrugada desta quinta-feira 5 a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai financiar as campanhas eleitorais com recursos públicos.

O texto, que já passou pelo Senado, será enviado à sanção do presidente Michel Temer, que se comprometeu com os partidos políticos a vetar alguns pontos, como os critérios de distribuição dos recursos entre as siglas. Essas regras serão definidas em um outro projeto de lei.

O fundo está estimado em 1,7 bilhão de reais para 2018. Ele será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com o fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão.

Inicialmente, estão previstos no orçamento de 2018 4,5 bilhões de reais para emendas de bancada, dos quais 1,35 bilhão de reais (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.

Além desse valor, para as eleições de 2018 deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.

Levantamentos feitos pela Consultoria Legislativa da Câmara indicam que esse valor, em 2017, foi de cerca de 320 milhões de reais. Assim, o total de recursos de outras fontes do orçamento para complementar o FEFC seria de 480 milhões de reais.

Se mantida a mesma média de custo do tempo das emissoras, parte desse montante será compensado com a propaganda partidária do primeiro semestre de 2018, que não ocorrerá mais.

Para as eleições seguintes, o valor apurado de renúncia em 2016 e em 2017 será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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O projeto determina ainda que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Igual regra deverá valer para o montante reservado ao segundo turno, quando não houver em determinada circunscrição. Um total de 10% do fundo deverá ser reservado para o segundo turno.

Onde houver segundo turno, o dinheiro reservado para esse pleito terá de ser dividido igualmente entre os dois candidatos. Entre os candidatos de cada partido, caberá ao órgão de direção executiva nacional decidir sobre a distribuição.

A divulgação do total de recursos disponíveis no fundo eleitoral deverá ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos 15 dias seguintes ao recebimento em conta específica.

Embora acabe com a propaganda partidária, o texto dos senadores permite às emissoras de rádio e TV o uso da compensação fiscal, com renúncia de receitas, quando da divulgação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.

Quanto aos institutos ou fundações vinculadas a partidos políticos para fins de doutrinação, divulgação e estudos, o projeto prevê a transferência do patrimônio e das obrigações se houver a transformação de fundação em instituto ou vice-versa. No caso de partido extinto, fundido ou incorporado a outro, o novo partido ou aquele que permanecer herdará o patrimônio e as obrigações do instituto ou fundação do partido que deixou de existir.

*Com informações da Agência Câmara

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