Política

Comissão Interamericana vai apurar se José Dirceu teve direitos violados pelo STF no ‘mensalão’

Defesa do ex-ministro questiona julgamento pela Suprema Corte sem que Dirceu tenha direito ao foro por prerrogativa de função

José Dirceu
O ex-ministro José Dirceu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil José Dirceu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vai investigar se o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, teve seus direitos violados ao ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal pelo caso do “mensalão”, em 2005.

No pedido feito à Corte, a defesa do político alega que o STF não seria a instância correta da Justiça para analisar o caso de Dirceu.

À comissão, a defesa apontou que o advogado, à época do julgamento, não possuía foro por prerrogativa de função, o que autorizaria a tramitação da ação na Corte mais alta do País.

Os advogados alegam que o ex-ministro teve seus direitos violados por ser julgado em “instância única”, sem direito que seus recursos fossem analisados por outro juízo.

Os processos originários do STF, como foi o caso da Ação Penal 470, constituem uma exceção à regra do duplo grau de jurisdição contida no artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário.

Em 2012, José Dirceu foi condenado pelo STF a mais de 10 anos de prisão e ao pagamento de 676 mil reais em multas, pelos delitos de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Anos mais tarde, no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-ministro, o STF acatou a tese apresentada pela defesa de Dirceu e o absolveu do delito de formação de quadrilha.

À época do julgamento da ação que ficou conhecida como Mensalão, a Corte considerou que seria impossível processar o caso separadamente devido à conexão entre os fatos que se relacionavam com todos os acusados.

Esta decisão gerou o processamento de José Dirceu, entre outras pessoas, perante o STF.

Em relatório de admissibilidade do pedido feito pelo ex-ministro ao CIDH, a corte internacional, que ouviu o Estado brasileiro, de forma preliminar, determinou o prosseguimento da ação.

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