Economia

Comissão especial da Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas

O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), segue para votação em plenário

Comissão especial da Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas
Comissão especial da Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas
O deputado federal e ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 27, a Proposta de Emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto.

Com a aprovação, o texto segue agora para votação em plenário. Para ser aprovada, a PEC precisará obter, no mínimo, 308 votos, em dois turnos de votação.

A proposta, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, instituições de educação e organizações de assistência social sem fins lucrativos.

Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidade essencial dos beneficiários.  

A PEC, se aprovada, garante a imunidade também para a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço. Os templos religiosos já tinham direito a esse benefício sobre seu patrimônio, renda e serviços diretos, mas não sobre os contratados por eles.

Durante a apresentação do relatório, o projeto foi ampliado para garantir também a imunidade tributária de organizações assistenciais e beneficentes, creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos mantidos por entidades religiosas.

Foram excluídos do texto, partidos políticos e sindicatos. 

O parecer também estabeleceu que as igrejas e suas entidades assistenciais terão direito a créditos tributários pela aquisição de bens ou serviços, e que serão depositados em sua conta corrente.

Uma lei complementar terá que ser editada posteriormente com as regras que precisarão ser seguidas.

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