Política

Comissão do Senado aprova projeto que flexibiliza prazos de inelegibilidade

Proposta vai agora para o plenário da Casa

Comissão do Senado aprova projeto que flexibiliza prazos de inelegibilidade
Comissão do Senado aprova projeto que flexibiliza prazos de inelegibilidade
Discussão na CCJ do Senado aconteceu na manhã desta quarta - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira 21 um projeto de lei que flexibiliza os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para o plenário do Senado.

Na CCJ, a votação foi simbólica, ou seja, não houve registro nominal dos votos. A proposta faz parte das discussões sobre a minirreforma eleitoral, em andamento no Congresso desde o ano passado.

O texto base é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O projeto foi aprovado pelo relator no Senado, o senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.

Até agora, a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

Pelo projeto em tramitação, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

Para o relator Weverton, o projeto “aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”.

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

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