Um funcionário público condenado por corrupção pode ter de pagar uma multa equivalente ao dobro do valor desviado, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira 2 pela Comissão de Segurança do Senado. O texto, relatado por Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça, que dará a palavra final – ou seja, a matéria não terá de passar pelo plenário.
Conforme a legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas estão limitadas a 7,1 milhões de reais. “Muitas vezes, esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, sustentou Soraya.
O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.
Crimes contra a administração pública
Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes de peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos.
Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).
(Com informações da Agência Senado)
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