Economia
Comissão do Senado aprova o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que vai ao plenário
Os senadores mantiveram a possibilidade de um único imóvel ser utilizado como garantia para mais de um empréstimo
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quarta-feira 5, em votação simbólica, o projeto de Lei que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos. A proposta segue para apreciação do plenário da Casa.
O texto altera normas que tratam das garantias de empréstimos para diminuir o risco de inadimplência e foi aprovado na forma do substitutivo relatado pelo senador Weverton (PDT-MA). O pedetista argumentou que a medida não representa perigo adicional de aumento do endividamento da população.
A proposta trata, em geral, da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial, detalhando os procedimentos para a recuperação de bens. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens oferecidos como garantia em caso de inadimplência. O texto, que estende a possibilidade de utilização de bens móveis em cobrança extrajudicial em caso de inadimplência, abre a possibilidade de que as negociações sejam realizadas entre as partes.
Os senadores mantiveram no projeto a possibilidade de um único imóvel ser utilizado como garantia para mais de um empréstimo. Mas, pelo texto aprovado, fica proibida a penhora do único imóvel de uma família para pagamento de dívidas.
Um dos pontos que causaram mais divergência é a possibilidade de que notas e tabeliães de protestos, além de leiloeiros, pudessem realizar leilão judicial ou extrajudicial ou de pedido dos interessados para o pagamento de dívidas. O trecho foi objeto de um pedido de vista que adiou a votação no colegiado.
Após negociação com os senadores, Weverton disse que poderia alterar o trecho, mas reconheceu a necessidade de amadurecimento do debate.
O relator voltou a incluir na proposta o monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações permanentes e contínuas de penhor civil. Weverton também zerou a alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários dos domiciliados no exterior envolvendo fundos de investimento.
(Com informações da Agência Brasil)
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