Educação

Comissão do Senado aprova o aumento de pena para crimes cometidos em escolas

O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Comissão do Senado aprova o aumento de pena para crimes cometidos em escolas
Comissão do Senado aprova o aumento de pena para crimes cometidos em escolas
O senador Fabiano Contarato. Créditos: Alessandro Dantas/PT no Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira 6, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto recebeu parecer favorável do relator da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES). “São circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro”, afirmou.

Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passaria a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante.

O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.

No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar.

O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.

O texto, de autoria da Presidência da República, também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte ocorridos em instituições de ensino. Com isso, esses crimes passam a ter cumprimento inicial da pena em regime fechado e são insuscetíveis de fiança.

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