Política

Comissão da Família da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo

Parecer do deputado Pastor Eurico (PL-PE) contraria entendimento do STF e estabelece restrições no Código Civil

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 10, o relatório que estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou a uma entidade familiar.

A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O parecer é do deputado Pastor Eurico (PL-PE), com base no Projeto de Lei 5.167/2009, do então deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que altera o Artigo 1.521 do Código Civil, sobre aqueles que “não podem casar”.

A proposta do parlamentar é inserir o item “pessoas do mesmo sexo”.

Além disso, o projeto insere no Artigo 1.515 da mesma lei um parágrafo que diz: “O poder público e a legislação civil não poderão interferir na liturgia, nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

Outra mudança estabeleceria no Artigo 1.727 que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.

No relatório, Eurico sustenta que, atualmente, as uniões homoafetivas são permitidas apenas por conta de uma “interpretação jurídica” do Supremo Tribunal Federal, enquanto tal temática “deve ser tratada na esfera do poder Legislativo, vez que cabe aos representantes eleitos pelo povo debaterem os diversos temas visando regularem a vida em sociedade”.

O deputado também aponta na Constituição um dispositivo do Artigo 226 que descreve que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.

Segundo o parlamentar, “não era a vontade do legislador constitucional, e, portanto, da maioria ali representada, que se permitisse a união homoafetiva”.

No relatório, ele escreveu que “a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

O texto também rejeita o PL 580/2007, do então deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), que autorizava o contrato civil de união homoafetiva, a fim de regular as relações patrimoniais.

Em 2011, quando o STF entendeu que a união homoafetiva é legal, o argumento do relator do processo sobre o tema, o então ministro Carlos Ayres Britto, apontou na Constituição o trecho que descreve como objetivo da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Parlamentares favoráveis às uniões homoafetivas protestaram contra o texto e chegaram a se retirar da sessão em certo momento. A matéria também é considerada um retrocesso por entidades sociais, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.

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