Economia

Comissão da Câmara discute nesta terça a regulamentação do trabalho por aplicativo

Parecer produzido por Augusto Coutinho (Republicanos-PE) deve ser lido nesta terça-feira

Comissão da Câmara discute nesta terça a regulamentação do trabalho por aplicativo
Comissão da Câmara discute nesta terça a regulamentação do trabalho por aplicativo
Entregadores por aplicativo protestam no centro de São Paulo. Foto: Suamy Beydoun/AFP
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo discute e vota, nesta terça-feira 9, o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A análise do parlamentar sobre o projeto de lei ainda não foi apresentada oficialmente e deve ser lida durante a reunião do colegiado.

O projeto de lei, por sua vez, foi apresentado em julho deste ano pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). A iniciativa visa “regular os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados por empresas operadoras de plataforma digital”. A proposta, na prática, define normas para o funcionamento de serviços como os oferecidos por plataformas Uber, 99 e InDrive.

O texto em análise trata também das condições de trabalho e da vinculação previdenciária desses profissionais. Atualmente, grande parte dos trabalhadores atua como microempreendedor individual (MEI), modelo considerado inadequado pelo Ministério da Previdência Social para esse tipo de atividade.

A principal mudança proposta por Gastão é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. Esse contrato, de acordo com a proposta, deverá detalhar:

  • como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
  • como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
  • critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
  • quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
  • direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.

Pela proposta, os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • direito à previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

Previdência

Para fins previdenciários, o projeto de lei apresentado estabelece que o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trabalhadores com baixa renda (famílias inscritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

As plataformas, por fim, ficam expressamente impedidas de impor:

  • relação de exclusividade;
  • jornada mínima de trabalho;
  • tempo mínimo conectado ao aplicativo;
  • disponibilidade mínima obrigatória;
  • restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e
  • controle de frequência.

(com informações de Agência Câmara)

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