Política

Comissão da Câmara aprova proibição de inscrição na OAB de condenado por violência contra mulher

Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a ordem deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação por violência contra a mulher

Comissão da Câmara aprova proibição de inscrição na OAB de condenado por violência contra mulher
Comissão da Câmara aprova proibição de inscrição na OAB de condenado por violência contra mulher
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Foto: OAB-SP/Divulgação
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 17, um projeto de lei que proíbe a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber aval do colegiado, seguirá para análise do Senado.

Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação por violência contra a mulher.

A proposta, da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

“A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. “Por essa razão, a OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado”, afirmou.

Reabilitação

Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

(Com informações da Agência Câmara).

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