Política
Comissão Arns pede o afastamento de Derrite e quer a PF na investigação de abuso policial
A entidade classificou como ‘irresponsável e criminosa’ a política de segurança pública conduzida pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas


A Comissão Arns repudiou, nesta quarta-feira 4, os recentes casos de violência protagonizados pela Polícia Militar de São Paulo. A entidade instou as autoridades a tomarem providências pela punição dos envolvidos e pela suspensão do “vertiginoso crescimento da letalidade policial”.
O comunicado menciona episódios como a morte do menino Ryan, de 4 anos, em Santos; a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta por policiais em São Paulo; e os registros mais recentes do homem atirado por um PM de cima de uma ponte e do rapaz que morreu após ser alvejado pelas costas ao furtar itens de um supermercado, ambos na capital.
“Esses casos macabros resultam de uma política de segurança irresponsável e criminosa, conduzida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que levou a um aumento de 78% das mortes por agentes policiais, apenas entre os meses de janeiro e setembro de 2024″, aponta a entidade.
A Comissão Arns é uma organização da sociedade civil que trabalha pela defesa dos direitos humanos e é formada por membros voluntários, entre eles juristas, intelectuais, jornalistas e ativistas.
Um dos pedidos é para que o Ministério Público de São Paulo assuma o dever de apurar e buscar a responsabilização penal de todos os envolvidos. A Comissão também demanda que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afaste imediatamente o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite.
Por fim, a Comissão Arns cobra que a apuração dos casos esteja sob o guarda-chuva do governo federal. “Cabe ao procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, suscitar o incidente de deslocamento de competência, para que esses casos sejam concomitantemente apurados pela Polícia Federal e eventualmente julgados pela Justiça Federal, na hipótese de permanecerem impunes no âmbito estadual.”
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