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Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas

Proposta continua em análise na Câmara

Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas
Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Foi aprovada nesta quarta-feira 22, em comissão mista a medida provisória (MP) que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas.

A MP foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto do projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado.

O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de 52 reais por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas – antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.

A verificação dos taxímetros é uma exigência prevista em uma lei de 2021 que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

Compensação

De acordo com o relator, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de 2,7 mil para 1,9 mil de reais mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/25, que previa maiores alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.

Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se enquadra nessa regra.

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