Política

Comissão amplia legítima defesa em casos de invasão de domicílio, próprio ou de terceiros

A proposta, com parecer favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue para a CCJ do Senado

Comissão amplia legítima defesa em casos de invasão de domicílio, próprio ou de terceiros
Comissão amplia legítima defesa em casos de invasão de domicílio, próprio ou de terceiros
O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira 1º, um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa em casos de invasão de domicílio.

A proposta é de autoria de Wilder Morais (PL-GO) e recebeu um parecer favorável do presidente do colegiado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

O PL inclui na classificação de legítima defesa no Código Penal o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.

Atualmente, o Código considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. Isso vale também para a ação de um policial que repele a agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.

O texto aprovado ainda autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.

O projeto original restringia a hipótese de legítima defesa ao proprietário do imóvel ou do veículo invadido. O relator, porém, alterou o texto para estender essa condição a terceiros.

(Com informações da Agência Senado)

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