Política
Comissão amplia legítima defesa em casos de invasão de domicílio, próprio ou de terceiros
A proposta, com parecer favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue para a CCJ do Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira 1º, um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa em casos de invasão de domicílio.
A proposta é de autoria de Wilder Morais (PL-GO) e recebeu um parecer favorável do presidente do colegiado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
O PL inclui na classificação de legítima defesa no Código Penal o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.
Atualmente, o Código considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. Isso vale também para a ação de um policial que repele a agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.
O texto aprovado ainda autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.
O projeto original restringia a hipótese de legítima defesa ao proprietário do imóvel ou do veículo invadido. O relator, porém, alterou o texto para estender essa condição a terceiros.
(Com informações da Agência Senado)
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